JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA A PAGAR ADICIONAL DE FUNÇÃO A MOTORISTA

Notícia publicada dia 05/07/2012 21:31

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O trabalhador foi admitido aos serviços da Reclamada em 18.02.1987 e desde 20.07.1990 passou a desempenhar a função de Motorista Operacional, recebendo a respectiva gratificação de função. Ocorre que em dezembro/2007 o Reclamante sofreu acidente não relacionado ao trabalho, quando machucou o joelho esquerdo e foi submetido a três cirurgias no período de um ano. Por isso, ficou afastado de 24.11.2007 a 01.01.2009, com percepção de auxílio-doença previdenciário. Ao retornar ao trabalho, após a alta previdenciária, perdeu a função de Motorista Operacional, passando a ser Motorista, quando foi suprimida a gratificação de função. Inconformado, procurou assistência jurídica no sindicato. Os advogados propuseram ação trabalhista e a 87ª. Vara do Trabalho de São Paulo condenou a ECT a pagar o adicional desde a volta ao trabalho, sob pena de multa diária. No último dia 25 de junho a 3ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão favorável ao trabalhador. De acordo com os advogados Dr. Hudson e Dr. Gilmar, todos os motorista que estiverem em situação parecida devem procurar a assistência jurídica do sindicato para proporem as ações judiciais.

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