Liminar suspende Equacionamento do Plano BD

Notícia publicada dia 27/05/2016 11:27

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O Postalis divulgou nota informando que recebeu liminar, expedida pelo TJDFT (Ação Civil Pública n°2016.01.1.055761-4 – 3ª. Vara Cível de Brasília/DF), pedindo “(…) a imediata suspensão da implantação do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado da Postalis, até o julgamento do mérito do agravo”.

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Ou seja, a liminar garante a suspensão temporária da cobrança extraordinária para o equacionamento do déficit do Plano BD saldado, que já viria descontado no contracheque de maio.

Portanto, Trabalhador e Trabalhadora, NÃO HAVERÁ COBRANÇA NO CONTRACHEQUE DE MAIO!

Para mais informações e qualquer alteração da decisão acompanhe o site e facebook da FINDECT!
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