O Sindicato exigiu devolução imediata dos valores descontados indevidamente e o cumprimento do acordo assinado

Notícia publicada dia 27/03/2015 22:00

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A Direção da empresa não dá ao ecetista o direito de dormir tranquilo. Está sempre preparando alguma armadilha ou pegadinha para tirar o sono e a paciência da galera. O mais recente abuso é o desconto de dias da greve de novembro de 2014, feitos à revelia do acordo assinado na ocasião, que determina compensação sem desconto.

Sintect-SP exige devolucao dos valores descontados

Frente a mais esse abuso da empresa, que mostra o ímpeto antissindical o esforço de seus dirigentes para perseguir e punir os lutadores e grevistas da categoria, o Sindicato tomou as seguintes medidas:

  • Solicitou da empresa a mudança do Memorando nº 1850, para que fique claro que são 4 dias a serem compensados para compensar a greve de novembro de 2014 (dias 14, 17, 18 e 19/11/2014).

Clique aqui e leia o ofício enviado pelo SINTECT/SP à ECT para exigir a mudança no Memorando 1850 (27/11/2014)
Clique aqui e leia a carta resposta da ECT ao ofício enviado pelo sindicato (28/11/2014)
Clique aqui e leia a ratificação enviada pela ECT ao Diretor Regional orientando sobre os descontos da greve (28/11/2014) 

  • Exigiu também que os valores descontados dos trabalhadores referentes a essa greve sejam reembolsados, porque o acordo assinado determina o seguinte:
  1. os dias não serão descontados;
  2. serão compensados de 90 dias, ou seja, até 17 de fevereiro de 2015, num máximo de 2 horas por dia, sem que sejam em finais de semans e feriados;
  3. vencido o prazo, a compensação expira e ninguém tem de paga mais nada;
  4. a ECT só pode descontar dias de trabalhadores que fora convocados com a devisa antecedência e dentro do prazo, e não compareceram para cumprir as horas de compensação.

Clique aqui e leia o ofício enviado à ECT pelo SINTECT/SP exigindo a devolução dos valores descontados (26/03/2015)

A Diretoria do Sindicato conta com o bom senso dos dirigentes da empresa para resolver a situação da maneira correta e não obrigar o Sindicato e a categoria a, mais uma vez, apelarem para medidas extremas como as vias judicais e de luta via movimento paredista.

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