Apesar de liminar, pressão por retorno ao trabalho presencial continua na AC Caieiras

Notícia publicada dia 04/05/2020 20:58

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REAT 2 envia termo de indeferimento de prorrogação do trabalho remoto a trabalhadora mãe de filho menor e em idade escolar, querendo força-la a abdicar de seu direito e a deixar seu filho sozinho!

A trabalhadora entregou a autodeclaração em 18 de março de 2020, esclarecendo ser cuidadora de filho em idade escolar, com aulas suspensas, para exercer seu direito a permanecer em trabalho remoto no período em que perdurar a quarentena imposta pela pandemia de coronavírus.

Esse direito está garantido por liminar concedida pela Justiça a pedido do Sindicato, determinando que a empresa se abstenha de impor penalidade aos que convocados, não retornarem ao trabalho. É reforçado também pela orientação do Ministério da Saúde, de órgãos estaduais e municipais, que preconizam o isolamento como ferramenta essencial para conter a pandemia.

Mesmo assim, no dia 7 de abril de 2020, a trabalhadora foi chamada na agência para apresentar declaração escolar provando a condição de seu filho, e carta de próprio punho informando sua necessidade de permanecer em trabalho remoto.

Apesar de entregar declaração de próprio punho ao gestor da unidade e consequentemente encaminhada ao REAT, para a trabalhadora dar continuidade ao trabalho remoto, ela foi informada no dia 29 de abril, que foi indeferido a continuação do seu trabalho remoto, num claro atentado ao direito da trabalhadora a manter o afastamento presencial por coabitar com filho menor em idade escolar.

Tal ação constitui assédio moral por parte da empresa, praticada pelos gestores que pressionam a trabalhadora, o que é, além de inadmissível, passível de ação judicial.

Ação sindical

Desde 6 de abril de 2020, o Sindicato presta assistência à trabalhadora, com orientações e apoiando a mesma a se manter no trabalho remoto. Em reforço, enviou ofício à direção da ECT “relembrando-a” e reafirmando o direito ao trabalho remoto da companheira, exigindo respeito a ele enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

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