Covid-19: Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Assunção

Notícia publicada dia 10/06/2020 14:29

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Empresa tem que: liberar, imediatamente, do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, os trabalhadores do CDD Assunção; realizar a limpeza imediata e intensivamente da unidade; emitir CATs nos casos de covid-19; realizar, sem qualquer custo, exames de detecção de covid-19, antes de os empregados do CDD Assunção retornarem ao trabalho presencial; e não transferi-los ou emprestá-los para unidades enquanto estiverem cumprindo a quarentena.

Em Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Assunção, a Justiça do Trabalho reconheceu mais uma vez, acertadamente, que em que pese a essencialidade do serviço prestado pelos Correios, as medidas de preservação da saúde, da vida e da segurança da nossa categoria não podem ser negligenciadas pela Empresa.

Ao decidir, a Juíza do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Ieda Regina Alineri Pauli, levou em consideração a possibilidade de aumento de transmissão de contágio a terceiros, a situação de emergência que o caso requer, objetivando a defesa da vida e saúde dos empregados do CDD Assunção.

Assim, foi determinado que a Empresa cumpra, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada empregado lotado na unidade, as seguintes medidas:

Libere, imediatamente, para trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados lotados no CDD Assunção que comunicarem os sintomas da covid-19;

Realize a limpeza de maneira imediata e intensiva da unidade CDD Assunção;

Realize a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, emitindo CATs nos casos de covid-19 no CDD Assunção, caso os empregados estiverem trabalhando de forma presencial durante a pandemia;

Em vista do caso confirmado de covid-19 no CDD Assunção, libere, imediatamente para fins de quarentena, pelo prazo de 15 dias, os demais empregados que laboram no mesmo setor de trabalho e que mantiveram contato com o empregado infectado, facultando-se à Empresa a determinação de trabalho remoto aos trabalhadores em questão;

Que os empregados lotados no CDD Assunção e que tenham permanecido em quarentena, ao retornarem ao trabalho presencial, realizem, sem qualquer custo, exames, a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19;

Se abstenha de determinar que os empregados lotados no CDD Assunção prestem serviços presenciais em outras unidades dos Correios enquanto estiverem cumprindo a quarentena.

“Não obstante a essencialidade dos serviços postais em tempos de pandemia, exatamente por isto a Empresa deve adotar todas as cautelas para reduzir a transmissão da covid-19, evitando, assim, a contaminação não apenas dos trabalhadores, mas também dos clientes dos Correios”, afirmou o Diretor Sindical Secretário Geral do SINTECT-SP, Ricardo Adriane (Nego Peixe).

Processo nº 1000561-84.2020.5.02.0467

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