Covid-19: Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD Embu

Notícia publicada dia 20/07/2020 17:06

Tamanho da fonte:

Correios foram obrigados a realizar a desinfecção do CDD Embu e os exames de detecção de infecção pelo Sars-Cov2 a todos os trabalhadores desta unidade, sem custos para eles, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

De acordo com o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Embu das Artes, Dener Pires de Oliveira, em razão da confirmação de infecção de trabalhador no CDD Embu, “torna-se imperiosa a desinfecção do local”.

Nas palavras do Magistrado:

“A medida é profilaxia essencial para a eliminação do patógeno nas superfícies locais e encontra correspondência no art. 3º, III, “d”, da Lei Federal 13.979/20, sendo necessária também para evitar que os serviços postais se tornem vetor de disseminação do patógeno tanto para os trabalhadores que lá prestam serviços quanto para a população atendida.”

Ele também entender ser razoável que, havendo casos confirmados de trabalhadores infectados pelo Sars-Cov2 no ambiente laboral, a Empresa disponibilize, “como medida de contenção da doença no ambiente laboral, e, por via de consequência, aos usuários dos serviços postais, a realização ampla de exames de detecção da infecção a todos os trabalhadores lotados no setor, de modo a identificar eventuais trabalhadores que tenham sido infectados”.

Assim, foram acolhidos em parte os pedidos de Antecipação da Tutela do Sindicato, sendo determinado que a Empresa comprove nos autos do processo as medidas de desinfecção do CDD Embu no prazo de 48h, bem como disponibilize a realização de exames de detecção de infecção pelo Sars-Cov2 a todos os trabalhadores lotados nesta unidade e sem custos para eles, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso, para cada uma das medidas determinadas.

O Diretor do SINTECT-SP Vagner do Nascimento (Guiné) destacou a conquista: “Foi importantíssimo a Justiça do Trabalho determinar que a Empresa faça a desinfecção nos setor e os exames, medidas fundamentais contra a covid-19, já que os trabalhadores dos Correios estão todos os dias na linha de frente trabalhando nesta pandemia”.

Processo nº 1001043-38.2020.5.02.0271

Compartilhe agora com seus amigos