Covid-19: Decisão de Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CDD Santana de Parnaíba

Notícia publicada dia 08/07/2020 15:01

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Justiça determina que a Empresa: libere imediatamente todos os trabalhadores do CDD de Santana de Parnaíba do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração; realize exames, a fim de detectar a ocorrência de contaminação por covid-19, antes do retorno ao trabalho presencial; não transfira ou empreste os trabalhadores para outras unidades enquanto aguardam o resultado de exames; realize a limpeza e desinfecção de ambientes, equipamentos e utensílios potencialmente contaminados no CDD Santana de Parnaíba; sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

O Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, Marcelo Lopes Pereira Lourenço de Almeida, registrou na Decisão que um dos trabalhadores do CDD Santana de Parnaíba contraiu a covid-19, trazendo um risco potencial para os demais trabalhadores, considerando a facilidade de contágio do novo coronavírus.

Destacou ainda o Magistrado que apresar de ser essencial a atividade da ECT, ela deve adotar todas as medidas cabíveis para preservar a saúde dos trabalhadores e todas as cautelas para reduzir a transmissão da covid-19. Nas suas palavras:

“Em que pese a atividade da reclamada ser essencial, a situação emergencial trazida pela pandemia do Covid-19 demanda a adoção de medidas extraordinárias, a fim de se preservar a saúde do trabalhador (artigos 5º, 6º, 196 e 200, VIII, da CF/88).

E na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19 (artigo 3º, § 7º, do Decreto 10.282/2020).”

Assim, foi deferido requerimento da Tutela de Urgência, determinando que a Empresa adote, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em favor dos trabalhadores expostos a riscos, em caso se descumprimento, as seguintes providências:

1) liberar todos os empregados do CDD Santana de Parnaíba, imediatamente e por 15 dias, do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração;

2) realizar exames, a fim de detectar a ocorrência de contaminação por covid-19, antes do retorno ao trabalho presencial dos empregados do CDD Santana de Parnaíba;

3) abster-se de determinar que os empregados do CDD Santana de Parnaíba prestem serviços em outras unidades dos Correios enquanto aguardam o resultado de exames;

4) realizar a limpeza e desinfecção de ambientes, equipamentos e utensílios potencialmente contaminados no CDD Santana de Parnaíba.

Processo nº 1000675-64.2020.5.02.0421

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