Jurídico do SINTECT-SP ganha mais uma ação envolvendo assaltos a carteiro

Notícia publicada dia 15/02/2016 13:26

Tamanho da fonte:

Um carteiro motorizado do CEE Aclimação foi vítima de 9 assaltos, sendo 2 deles em menos de 10 dias. O trabalhador procurou o Departamento Jurídico do SINTECT-SP, que prontamente ajuizou ação em face da ECT. A empresa foi condenada, tendo sido evidenciado tanto a responsabilidade objetiva (independente de culpa, devido à atividade de risco) quanto a responsabilidade subjetiva (dano, nexo e culpa).

foto juridicoDe acordo com o Juiz Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, Marcelo Lopes Pereira Lourenço de Almeida, embora a segurança pública seja dever do Estado, não se viu nos autos nenhuma iniciativa da empresa para proporcionar ao empregado condições seguras para a consecução de suas obrigações profissionais, pois as entregas de encomendas e documentos são potencialmente visadas por assaltantes e coloca o trabalhador em iminente situação de risco.

Nas palavras do Juiz: “A omissão do Estado quanto à garantia da segurança pública não exime a reclamada, enquanto empregador, de conferir segurança e qualidade ao ambiente de trabalho. É de seu conhecimento as áreas que oferecem maior risco, devendo ser tomadas medidas preventivas para garantir ao empregado dignidade e segurança na consecução de suas tarefas. Exige-se, portanto, a adoção de medidas eficazes para evitar a prática de roubos, objetivando a proteção não só de seu patrimônio, mas também dos empregados envolvidos”.

Por fim, o Jurídico do SINTECT/SP conseguiu fazer ficar constatado neste processo que a prevenção em matéria de saúde e segurança do trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e efetivar as medidas de precaução necessárias. Como a ECT não zelou pela segurança, deixando de investir no sentido de erradicar ou inibir a ação de criminosos, ela foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 30.000,00 a título de dano moral, tendo sido considerado pelo Juiz o período de contrato do carteiro, a conduta da empresa, a sua capacidade econômico-financeira, a repercussão do dano e o caráter punitivo pedagógico.

SINTECT/SP
GESTÃO COM RESPONSABILIDADE SE ALCANÇA + CONQUISTAS
2015-2019
Compartilhe agora com seus amigos