Justiça condena Correios ao pagamento de dano moral a carteiro vítima de assalto

Notícia publicada dia 03/08/2017 09:38

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O carteiro, lotado numa unidade da capital, sofreu em torno de 30 assaltos e desenvolveu problemas psicológicos devido à violência sofrida.

O Departamento Jurídico do SINTECT-SP abriu o processo no qual a Justiça reconheceu o dano moral no caso, baseado em documentos da própria empresa que mostram 2 afastamentos por acidente de trabalho, além de outros afastamentos concedidos em decorrência dos assaltos, com encaminhamento à psiquiatria.

Mas o mais importante foram as diversas CATs emitidas devido aos assaltos. Por isso o Sindicato orienta e insiste com os companheiros para exigirem a confecção da CAT em casos de assaltos e qualquer tipo de violência.

As CATs emitidas pela empresa ou pelo CRST, ou ainda pelo Médico do Trabalho do Sindicato, reconhecem e tipificam o dano psíquico provocado pela violência sofrida pelo trabalhador no assalto, e enfraquecem o costumeiro argumento da empresa de que o problema é de segurança pública, e por isso é de responsabilidade do Estado.

A 48ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a ECT ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de dano moral e assim se pronunciou a Juíza:

“Assim, tomando-se como parâmetro a extensão do dano sofrido pelo autor, afigura-se mesmo devida a reparação pelos danos morais, com fulcro no inciso X, do artigo 5º, e inciso XXVIII, do artigo 7º, ambos da Constituição Federal, bem como do artigo 927, do Código Civil, portanto, condena-se a reclamada a pagar, a título de indenização pelo dano moral sofrido, a quantia de R$ 50.000,00”
Da decisão cabe recurso da ECT.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
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