Justiça dá ganho de causa ao Sindicato e limita percorrida e peso para carteiro feminina

Notícia publicada dia 30/10/2017 19:35

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Ação Trabalhista na 1º Vara do Trabalho de Sorocaba, movida pelo SINTECT-SP, obteve antecipação de tutela, pela qual o Juiz determina de que a empresa cumpra a solicitação do trabalhador e do Sindicato desde já, ou seja, antes mesmo do julgamento definitivo da ação.

A ação aberta pelo Sindicato reivindica a limitação do peso da carga carregada diariamente e seu percurso para uma carteira que atua na região. Tal limitação, bem como o fornecimento de calçado e roupas adequadas, são condições essenciais e indispensáveis para garantir condições adequadas de trabalho e evitar jornada e condições extenuantes e excessivas para o corpo e a mente, que podem causar ou agravar problemas de saúde preexistentes.
A reivindicação do Sindicato é de limitação da percorrida a 7 km diários e o peso da mala a 8 kg, para mulheres, e 10 kg, para homens. Há inclusive ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho que reivindica o estabelecimento dessa regra para toda a categoria, com decisão favorável ao Sindicato na primeira instância, aguardando julgamento em instâncias superiores. Há também projeto de lei no mesmo sentido apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo, aguardando tamitação.
O estabelecimento desses limites são básicos para preservar a saúde e a dignidade do trabalhador(a), mas são descumpridos diariamente pela empresa. Sobretudo nessa região, em que há distritos enormes, de muitos kms a mais que o tolerável.

Além de ter que cumprir os limites de percorrida e peso imediatamente, a empresa terá de fornecer calçado adequado – Cláusula 37 – no caso tênis, sob pena de receber multa, caso não cumpra as determinações.
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