Mais uma vez justiça reafirma limitação da percorrida a 7 km

Notícia publicada dia 06/09/2019 10:27

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A direção da empresa insiste em não cumprir decisões judiciais e expor os carteiros a peso excedente e longas jornadas e destruir a saúde dos companheiros, que na maioria aposentam por invalidez! Mas a justiça a está condenando seguidamente, inclusive a indenizar os trabalhadores por danos à saúde, além de impor a limitação da percorrida a 7 km e o peso da bolsa a 10 kg no máximo.

Foi o caso do processo do trabalhador Luiz Carlos da Piedade, da AC Aracoiaba da Serra, na região de Sorocaba, vitorioso em processo aberto pelo Departamento Jurídico do Sindicato.

Luiz trabalha como carteiro desde 1º/3/1993. No processo o Jurídico do Sindicato mostrou que ele estava sendo submetido a excesso de peso e de quilômetros percorridos diariamente. E que isso era especialmente prejudicial, porque a empresa não estava cumprindo o Edital nº 61/2006.

Esse edital determina limitação do percurso diário a uma média entre 5 a 7 km, com uma bolsa contendo no máximo 10 (dez) quilos. Vale para São Paulo-Interior, nos mesmos parâmetros definidos para outros locais: Piauí, Metropolitana de São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Goiás e Tocantins, Amazonas e Roraima, Sergipe, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A sentença condenou a ECT a garantir a percorrida máxima diária, a pé ou com bicicleta, entre 05 e 07 quilômetros; e bolsa contendo correspondências com peso não superior a 10 quilos. Condenou ainda ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais. A decisão judicial já transitou em julgado, portanto não há mais recurso.

Desrespeito e exploração

A ECT não respeita as limitações impostas pelo Edital para tirar o máximo lucro sobre cada trabalhador. A lógica é simples: quanto mais ela fizer o trabalhador entregar por dia, menos ela estará pagando por entrega, e mais sobrará em seu caixa.

Por isso não repõe os trabalhadores que se aposentaram ou saíram nos PDIs. Há mais de 10 anos não há concurso e contratação. O resultado vem com as percorridas abusivas e massacrantes como a imposta a Luiz Carlos, de aproximadamente 10 (dez) a 15 (quinze) quilômetros por dia, percorrendo cerca de 80 (oitenta) quarteirões, com entrega de cartas nos dois lados da rua, e carregando peso excessivo.

O resultado só pode ser doença profissional. Não há joelhos, coluna e ombros que aguentem. Males emocionais também são frequente, porque há pressão e assédio para que tudo seja entregue, além da insegurança nas ruas, para a qual a direção da empresa fecha os olhos.

Direito à saúde

O SINTECT-SP está buscando, na justiça, meios de obrigar a ECT a aplicar o edital universalmente e garantir a limitação de peso e percorrida em todos os distritos, a todos os carteiros. É uma questão de humanidade, para acabar com a triste realidade que faz a maioria dos carteiros aposentarem por invalidez, como mostra o livro SAÚDE E TRABALHO NOS CORREIOS. Escrito a partir de longa pesquisa Coordenada pelo Dr. Francisco Drumond, médico do trabalho do SINTECT/SP, juntamente com os trabalhadores que estão Diretores e com o apoio dos Delegados Sindicais, esse trabalho de pesquisa com mais de mil trabalhadores gerou um mapa de risco do trabalho na ECT, realizado pelos próprios trabalhadores, o que é inédito no movimento sindical, uma vez que são as empresas que fazem o mapa, geralmente com dados manipulados.

Veja o livro AQUI.

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