Justiça reconhece que a empresa é responsável pela segurança dos funcionários – E por isso indeniza carteiro assaltado várias vezes

Notícia publicada dia 15/04/2018 12:56

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A 5ª Turma do TST decidiu que um carteiro motorizado de São Paulo assaltado 9 vezes vai ser indenizado pela ECT. O trabalhador passou a usar remédios controlados devido ao abalo psicológico decorrente da violência sofrida.
O TRT de São Paulo havia negado a indenização, por entender que não houve ato ilícito por parte da empresa, mas por terceiros (os assaltantes).
Já no TST o entendimento foi outro. Para o relator, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, os riscos de uma atividade empresarial em funcionamento devem ser assumidos pelo empregador, inclusive a possibilidade de acidente de trabalho.
Para ele, a exposição do empregado a um ambiente de risco potencial o coloca em posição permanente de vulnerabilidade. Por isso, a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso do carteiro, usando como base a teoria do risco da atividade econômica.
Essa decisão é muito importante para a categoria, porque pode se tornar base para outras decisões no mesmo sentido. Ela também desmonta a tese da direção da ECT, de que os assaltos são problema de segurança pública, e não da empresa.
Por isso, companheiro, procure o SINTECT-SP caso você tenha sofrido assaltos recorrentes.
Seu Sindicato têm estrutura jurídica à disposição dos filiados para encaminhar processos indenizatórios por danos à saúde e moral, e em defesa da integridade física e psicológica do trabalhador.

Veja AQUI a matéria na TV TST.

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