Mais um carteiro receberá auxílio acidente do INSS

Notícia publicada dia 11/08/2013 15:05

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O carteiro trabalha na ECT desde 08/09/1997, sempre desempenhando as funções típicas. Em razão das más condições e excesso de trabalho, sofreu forte desgaste em seu joelho esquerdo. A perícia constatou a presença de derrame e edema articular, diminuição de 50% da amplitude do movimento de flexão, degeneração e lesão meniscal (lesão em alça de balde), condromalacea patelar, além de crepitação a mobilização.

No entanto, o perito relatou que a doença não surgiu em decorrência do trabalho e o trabalhador perdeu a causa na primeira instância. Sem desistir, os advogados recorreram. O recurso foi provido e a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao carteiro e condenou o INSS a pagar o benefício de auxílio-acidente no valor de 50% do salário benefício, que será pago até a sua aposentadoria. Com isso, o trabalhador fará jus a esse benefício, além de regularmente receber o salário da ECT. De acordo com o advogado do SINTECT/SP, Dr. Hudson Marcelo da Silva, existem diversos trabalhadores na base que estão em condições de pleitear o mesmo benefício.

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