Mais uma vez TST condena ECT a pagar indenização a carteiro que sofreu assaltos no trabalho

Notícia publicada dia 20/06/2016 11:06

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Um carteiro motociclista, lotado no CEE Santo André, foi assaltado 6 vezes em cerca de 2 anos. Conforme documentos médicos juntados ao processo, o trabalhador sofreu reação aguda ao estresse, estado de estresse pós-traumático, transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo.

O trabalhador procurou o Departamento Jurídico do SINTECT-SP, que abriu a ação julgada procedente. Segundo o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, Pedro Rogério dos Santos, “… o abalo psicológico sofrido não pode ser afastado em razão do risco de morte e do temor diário em prestar serviços sob as mesmas condições inseguras, em atividade que é constantemente objeto de assalto, sem qualquer melhoria por parte da empregadora quanto à segurança, fato corroborado pela reiteração. Em outras palavras, incontroversa a doença psicológica e o nexo causal entre ela e os assaltos sofridos (acidentes de trabalho)”.

A ECT recorreu, tendo o TRT-2 reformado a decisão. Mas o SINTECT-SP conseguiu levar o processo para o TST e fazer ser restabelecida a decisão de 1ª instância, sendo reconhecida, inclusive, a atividade de risco em função dos produtos distribuídos pela empresa.

Nas palavras do Ministro Relator do TST, Vieira de Mello Filho: “… o reclamante encontra-se no meio da cadeia produtiva que liga o empregador ao consumidor de seus serviços, pois é o empregado que torna concreta a finalidade empresarial de auferir lucros no mercado econômico. Analisadas as particularidades do caso, notadamente, a gravidade do dano, ainda, considerando o aporte financeiro da reclamada, bem assim a necessidade de impingir a consciência sobre a ilicitude do ato cometido, fixo a indenização por danos morais em R$ 50.000,00”.

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