#OPINIÃOECETISTA: Reforma Trabalhista e os impactos nos direitos das mulheres

Notícia publicada dia 17/07/2017 16:53

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Alteração nos direitos trabalhistas retira a proibição de que mulheres grávidas ou amamentando trabalhem em locais insalubres colocando em risco a sua vida e a de seu filho

Os ataques às trabalhadoras têm sido algo avassalador. O texto-base da reforma trabalhista autoriza o trabalho de mulheres em ambientes insalubres. E, para ser dispensada do trabalho em atividades e ambientes que ofereçam tal risco, a mulher terá que apresentar um atestado médico que comprove que a atividade ou local pelo qual está desempenhando suas atividades oferecem risco a sua saúde e de seu bebê.

A Mulher ecetista neste ano precisará ser moderna, ousada, valente e determinada, mostrando seu protagonismo em todo país na defesa de seus direitos, indo à luta sem perder a ternura.

Fazemos parte de uma sociedade extremamente machista, conservadora e atrasada. O governo atual fez questão de intensificar isso, acabando com várias pastas, projetos e da participação efetiva da mulher no governo. E nos Correios não é diferente. No entanto, para mudar essa realidade, será preciso a união de todas as trabalhadoras, cobrando o seu espaço devido nas mesas de negociação com a Correios, colocando como pauta prioritária os direitos e conquistas das mulheres objetivando mais avanços.

A reforma trabalhista aprovada sem nenhum pudor ou discussão com as trabalhadoras na semana passada, traz uma série de aberrações e pontos negativos, afetando diretamente às mulheres ecetistas e que fatalmente irão querer propor alterações em nossas conquistas. Alguns pontos merecem ser citados como os mais prejudiciais:

1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Nesses locais, as trabalhadoras poderão ter contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros.

2. Assédio moral e sexual será especificado conforme sua condição social. Em outras palavras, a vítima será indenizada de acordo com o salário que ela recebe. Vale destacar que tal mudança fará com que as trabalhadoras fiquem cada vez mais vulneráveis.

3. A reforma revoga o artigo 384 da CLT, acabando com o direito da mulher descansar 15 minutos, antes de começar uma jornada extraordinária.

4. Jornada de Trabalho de 12 horas seguidas por dia, contrariando a Constituição Federal que a limita ao máximo de 8 horas, afetando diretamente às mulheres que tem dupla jornada de trabalho.

5. Trabalho intermitente. Nesse tipo de trabalho “escravo” a trabalhadora não tem vínculo com a empresa, nem horário certo, mas fica a disposição do patrão 24h por dia e só recebe as horas trabalhadas

6. A reforma estabelece um intervalo para o almoço de 30 minutos.

Embora temos diversas garantias e conquistas adquiridas durante anos de luta, as mulheres não poderão abrir mão de nenhum direito. Terá de se impor na mesa de negociação com os Correios e propor mais avanços na negociação do acordo coletivo 2017/2018.

A sociedade machista faz com que as mulheres sejam criadas, desde a infância, com diversas cobranças, imposições e obrigações. Entretanto, as diferenças entre homens e mulheres são apenas físicas, mas ainda existe um enorme preconceito permeando famílias e sociedade, passado de geração em geração, atribuindo restrições ao sexo denominado, equivocadamente, como frágil. E, para mudar essa realidade, as mulheres devem mostrar sua força e protagonismo.

A mulher que luta é aquela que avança em suas conquistas!

Texto de Karol Bandeira – Diretora de assuntos raciais do SINTECT-RJ

 

Fonte: Findect

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