SINTECT-SP esclarece dúvidas dos trabalhadores sobre o dissídio

Notícia publicada dia 20/10/2020 19:57

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O Sindicato segue cobrando negociações e explicações da direção da empresa quanto a suas interpretações de diversos itens do julgamento do dissídio coletivo pelo TST, cuja aplicação unilateral e sem discussão vem causando dúvidas aos trabalhadores e gerando ataques e assédios de gestores.

O SINTECT-SP divulga mais orientações e esclarecimentos aos trabalhadores quanto a posturas a serem adotadas frente às imposições e ataques da empresa.

O governo Bolsonaro e direção militar dos Correios seguem boicotando o movimento sindical, ingerindo na autonomia da organização dos trabalhadores. Indo além, dificultando o ingresso dos dirigentes nas unidades para dialogar e orientar os trabalhadores.

A Diretoria do SINTECT-SP não se intimida com isso e continua visitando as unidades de trabalho, mesmo sem entrar nas dependências. A cláusula que garantia a realização de reuniões setoriais foi suprimida do Acordo Coletivo, mas os diretores do Sindicato estão dialogando com a categoria na porta das unidades, mantendo os trabalhadores informados e mobilizados.

Falta de transparência leva a golpes

O SINTECT-SP enviou ofícios à direção dos Correios cobrando clareza nas regras de compensação, jornada de trabalho e devolução dos dias descontados a mais dos trabalhadores.

Os gestores, a mando da direção militar dos Correios, têm se aproveitado da falta de comunicação e transparência da ECT para convocar os trabalhadores de qualquer jeito e descumprir as regras determinadas pelo despacho do TST.

Abaixo, seguem orientações aos trabalhadores de como agir.

Leia atentamente:

Qual o limite de horas que podem ser compensadas durante a semana e aos sábados?
O limite de horas deve cumprir o permitido pela CLT, ou seja, o máximo de 2 horas por dia acrescida de sua jornada de trabalho. Aos trabalhadores que têm jornada de segunda a sábado, a compensação no sábado será de até 2 horas, pois as primeiras 4 horas são previstas em sua jornada.

Tenho direito de receber o ticket alimentação/refeição e vale transporte para o trabalho aos sábados?
Sim.

Quem trabalha de segunda a sexta, caso seja convocado para trabalho aos sábados, será considerado compensação ou o trabalhador vai receber hora-extra?
Os trabalhadores que forem convocados para a compensação dos dias de greve no sábado, terá os dias abatidas da quantidade de dias que tem a compensar.

Como ficou o trabalho em dia de repouso (domingos e feriados)?
Aquele que trabalhar aos domingos e feriados terá o direito de receber o adicional de 100% sobre o repouso remunerado ou lhe serão concedidos 2 (dois) dias de folga.

Afinal, com a decisão do TST, todos os trabalhadores deverão cumprir a jornada de 44 horas?
Essa dúvida tem causado muita confusão entre os trabalhadores, e a gestão tem se aproveitado para tocar o terror, porém o próprio documento da ECT e despacho do TST confirma que continua como anteriormente, trabalhadores com suas jornadas de 40 (segunda a sexta) e 44 (segunda a sábado) horas semanais.

Mas vou receber o mesmo número de tickets alimentação/refeição?
Conforme estabelece a decisão do TST e documento da empresa, os trabalhadores que laboram 5 dias na semana receberão 22 vales, enquanto trabalhadores que laboram 6 dias receberão 26 vales.

E como ficaram os valores dos tickets e vale cesta?
O valor unitário do vale-alimentação/refeição é de R$ 39,10 e o do vale-cesta (mensal) é de R$ 244,73.

Fique atento e não aceite imposições fora dessas regras. Para reforçar os esclarecimentos e dúvidas, acesse a matéria com o despacho do Ministro do TST Yves Gandra Martins com as orientações aos trabalhadores já divulgados pelo Sindicato em seu site clicando Aqui.

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