SINTECT-SP conquista pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores do TECA Guarulhos

Notícia publicada dia 13/07/2019 11:20

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Esta Ação Coletiva foi ajuizada pelo Sindicato em favor de todos os trabalhadores trabalharam e que ainda trabalham no Terminal Carga do Aeroporto Internacional de São Paulo, localizado em Guarulhos, argumentando que todos estavam e ainda estão expostos a inflamáveis e explosivos.

O laudo pericial oficial concluiu que todos, independente da nomenclatura do cargo e função se ativam em condições de risco, fazendo jus ao adicional.

Assim, a Juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Aparecida Fátima da Costa Wagner, julgou procedente a Ação, condenando a ECT ao pagamento do adicional de periculosidade (30%), a ser calculado nos termos do artigo 193 da CLT, com repercussão (reflexos) em aviso prévio, férias, 13º salários, FGTS, bem como a diferença relativa às horas extraordinárias e adicional noturno e suas repercussões.

 

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