MP 927: STF derruba trecho da MP que definia que a contaminação pela Covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional

Notícia publicada dia 30/04/2020 21:21

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Com a decisão do plenário do Supremo, Tribunal Federal da última quarta-feira, perde eficácia também artigo da matéria que restringia fiscalização do trabalho.

A FINDECT informa que os trabalhadores obtiveram uma vitória importante na defesa da saúde e segurança. Nesta quarta-feira, 29/04, decisão do Plenário do STF derrubou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória – MP 927.

Assim, foram derrubados os trechos polêmicos da MP que prejudicavam os trabalhadores e descaracterizavam a contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional, como também a restrição da atuação da Fiscalização do Trabalho.

A sentença é o resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.342, ajuizada pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT), que questionou a legalidade da mudança da norma.

Importante ressaltar que a categoria ecetista está sendo brutalmente afetada com a contaminação pela covid-19, devido à falta de EPI’s adequados e em quantidade insuficiente aos trabalhadores, o que agravou ainda mais nos últimos dias o número de contaminados e de mortes registradas em todo país entre os trabalhadores dos Correios.

“A FINDECT e os Sindicatos filiados estavam lutando para derrubar essa MP absurda e avançar com o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, já que os Correios não forneceram os EPI’s desde o início da pandemia, potencializando a exposição dos trabalhadores e suas famílias ao contágio pela covid-19. Esse decisão renova nossas forças na luta pelo saúde, segurança e vida da categoria”, afirma José Aparecido Gândara, presidente da FINDECT.

Com essa decisão do STF, fica possibilitada a caracterização da Covid-19 como doença do trabalho e, assim, o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores à obtenção de auxílio-doença acidentário e o direito de indenização em caso de lesão permanente ou morte decorrente da contaminação pelo vírus no ambiente de trabalho.

Além do PDT, foram autores das ADIs o Partido Comunista do Brasil – PCdoB, Rede Sustentabilidade, PSB, PSOL, PT, Solidariedade e as Confederações Nacional dos Metalúrgicos e da Indústria. Em todas as ADIs, os argumentos são comuns em afirmar que a MP afronta os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Acompanhe o site da FINDECT e dos sindicatos filiados e fique por dentro de todos assuntos relacionados à categoria ecetista.

Fonte: Findect

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