TRT-2 mantêm vitória em ação ajuizada pelo SINTECT-SP aos motociclistas

Notícia publicada dia 03/10/2018 14:28

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 A Justiça do Trabalho já havia condenado a ECT a pagar ambos os adicionais aos carteiros que trabalham em motocicletas, conforme matéria já publicada aqui.

Desde novembro de 2014, todos os trabalhadores que trabalham em motocicleta passaram a receber o adicional de periculosidade de 30% e a ECT começou a realizar descontos indevidos nos salários dos trabalhadores, deixando de pagar o adicional de 30% sobre o salário base que foi conquistado pelos trabalhadores após 2 greves importantíssimas ocorridas em 2008. Na prática, os Correios passaram a pagar apenas um adicional.

A ECT interpôs um recurso ordinário, levando o processo para a 2ª instância, não tendo havido, porém, reforma da sentença. Assim, foi mantida a vitória aos trabalhadores.

Os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acordaram, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso da ECT, sendo destacado pelo Desembargador Relator, Luiz Antonio Moreira Vidigal, que não se vislumbra nem a identidade de natureza jurídica entre os adicionais discutidos, tampouco de sua finalidade.

O adicional de 30% do salário base, que passou a ser chamado pela ECT de AADC, foi instituído mediante negociação coletiva, tratando-se de adicional destinado indistintamente a todos os profissionais que prestam serviços na função de carteiros e que laboram nas vias públicas. Ele não se confunde com o adicional de periculosidade, instituído pelo § 4º do art. 193 da CLT, especificamente destinado aos que laboram em condições perigosas, pelo uso de motocicleta.


Processo n° 1000653-11.2017.5.02.0033


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