SINTECT-SP questiona e TST acata pedido de mudança na convocação da ECT para compensação e desconto de dias

Notícia publicada dia 01/10/2020 21:14

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A direção militar da ECT mais uma vez agiu à revelia da lei e da justiça e publicou regras autoritárias, punitivas e exageradas para compensação dos dias de greve com três tipos de regramentos distintos, sem esperar a publicação do tribunal nem negociar com os Sindicatos.

● Mas a FINDECT e o SINTECT-SP já haviam solicitado agilidade do TST na divulgação das regras para evitar arbitrariedades como essa da direção da empresa. E frente a mais essa ação absurda, unilateral e impositiva do generalato, ingressou imediatamente com pedido de fixação urgente de regras de compensação com parâmetros e diretrizes claros, mais justos e em acordo com o artigo 7º da Lei de Greve, a fim de evitar assédio aos trabalhadores nos setores de trabalho.

● Os Departamentos Jurídicos da FINDECT e dos Sindicatos filiados também questionaram o fato da empresa ter realizado descontos abusivos nos salários dos trabalhadores, deixando muitos com o contracheque zerado, não podendo honrar com suas despesas mensais e a alimentação de suas famílias.

Pela correção e justeza, TST acata maior parte dos pedidos da FINDECT e do SINTECT-SP

Veja as principais partes do despacho do Tribunal que acolheram partes das solicitações da categoria:

● NÃO HÁ PUNIÇÃO, O TRABALHADOR COMPENSA SE QUISER
A ECT não pode obrigar a compensação, se o empregado não quiser compensar, poderá ser descontado, e jamais poderá ser PUNIDO por isto, com a ECT havia “decretado”.

● SÓ PODE COMPENSAR NA MESMA FUNÇÃO
A ECT não pode obrigar o empregado a compensar em outra função. Atendentes não poderão compensar como carteiro ou OTT, e o chefe imediato é obrigado a fazer com que o atendente compense as horas com atividades do próprio atendente. O mesmo vale para as outras funções.

● DEVERÃO SER COMPENSADOS APENAS OS DIAS EFETIVAMENTE NÃO TRABALHADOS
A ECT havia informado que os empregados deveriam compensar metade de todos os 35 dias de greve, ou seja, 18 dias x 8 horas/dia. O despacho do TST acatou o pedido da FINDECT e do SINTECT-SP e mudou isso, considerando como dias de greve apenas aqueles em que haveria trabalho e o empregado não compareceu. Houve uma redução justa de aproximadamente 20% das horas a serem compensadas.

● VALE-TRANSPORTE/VALE ALIMENTAÇÃO
A ECT agora está obrigada a fornecer vale alimentação e vale transporte para os dias em que convocar o empregado nos finais de semana.

● SÓ PODE COMPENSAR NA PRÓPRIA UNIDADE
A ECT não pode jogar o trabalhador em qualquer outra unidade. A compensação tem que ser feita na própria unidade de lotação do empregado.

● CONVOCAR SEM ANTECEDÊNCIA NÃO VALE
A ECT soltou nos seus termos que poderia convocar para 2h de compensação no fim do expediente sem nenhuma antecedência. Agora deve atender sempre o prazo de 24h.

Com a liminar conquistada pelo SINTECT-SP e FINDECT, cai de 17 para 12 os dias descontados, e assim a empresa deve ressarcir os trabalhadores que fizeram a greve pelos 5 dias descontados a mais conforme a decisão, como também haverá uma redução nos dias de compensação, de 18 para 12 dias.

Governo de extrema-direita

Quem não sabia como era e pagou, ou votou, pra ver, esse é o resultado da eleição de um governo de extrema-direita, conservador e neoliberal, e da gestão de seus indicados para a direção das estatais.

O momento exige união dos trabalhadores para derrotar esse projeto de destruição dos Correios e do país!

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