Vitória: Jurídico do SINTECT-SP reverte justa causa aplicada a carteiro por abuso do poder disciplinar da ECT!

Notícia publicada dia 21/07/2015 01:33

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Trabalhador havia sido demitido em 2013

A empresa havia demitido o trabalhador, que na ocasião trabalhava no CDD Vila Alpina, alegando que ele não havia seguido os procedimentos corretos durante a entrega dos objetos registrados ao não conferir o RG do cliente. A destinatária apresentou reclamação contestando o não recebimento do produto (cartão de crédito). Alegou que a assinatura no AR não era sua e que foi realizado gasto com o cartão.

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O trabalhador procurou o Departamento Jurídico do SINTECT-SP, que prontamente ajuizou a reclamação trabalhista em sua defesa. Mesmo não tendo sido obtida vitória na 1º instância, o TRT da 2º região reformou a decisão, acolhendo o recurso para declarar nula a demissão por justa causa e determinar a reintegração do trabalhador nas funções anteriormente executadas, no mesmo setor de trabalho e horário anteriormente cumpridos, dentro de 30 dias a contar da intimação do julgado, com o pagamento dos salários, 13º salários, férias e FGTS desde a dispensa (em 08/06/2013) até o dia em que ocorrer a reintegração, sob pena de pagamento de multa de R$ 100,00 por dia de atraso.

Segundo a Desembargadora Relatora do Acórdão, Sônia Maria Forster do Amaral, não se vislumbrou nos fatos imputados ao carteiro falta grave capaz de culminar na pena de demissão por justa causa, além da ausência de imediatidade entre a data da ocorrência do evento e a efetiva punição. “A justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada ao trabalhador, gerando sérias consequências em sua vida profissional, e, portanto, exige prova firme e contundente, não só da prática da falta grave, mas também da existência de dolo, proporcionalidade e gradação da penalidade e, ainda, ausência de perdão tácito e de duplicidade de punição. Face à ausência de prova assim caracterizada, provejo o recurso”, concluiu a Magistrada.

Por fim, o Jurídico do SINTECT-SP orienta os trabalhadores a buscarem apoio dos delegados e dirigentes sindicais, bem como agendar atendimento com os advogados da entidade sindical para proporem a medida adequada para o seu caso. Vários trabalhadores são bons profissionais, sendo isso confirmado pela própria empresa nas avaliações de desempenho, já que atendem aos objetivos com cumprimento total e até acima das metas, e mesmo assim após um fato isolado são punidos desproporcionalmente.

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