PLR 2014, a ser paga agora, terá valor definido após aprovação das contas de 2014

Notícia publicada dia 25/05/2015 19:27

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As contas referem-se ao período de apuração de 1° de janeiro 2014 a 31 de dezembro de 2014, e devem ser aprovadas e divulgadas até o final deste semestre

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Pelo acordo feito no ano passado, o montante destinado para pagamento do PLR é correspondente a 23,80% do lucro líquido da ECT no exercício de 2014, não excedendo o limite de 50% dos dividendos pagos aos acionistas, distribuído em duas parcelas, a saber: 50% para a Parcela Corporativa e 50% para a Parcela Linear.

O acordo define também que o valor correspondente à PLR 2014 será pago após a aprovação das contas relativas a 2014 pela Assembleia Geral da Administração da ECT, e a aprovação do pagamento da PLR pelo Conselho de Administração – CA (conforme determina o Art. 20, Item 3, Alínea “I”, do Decreto 8.016/2013).

Quem recebe:

Os critérios para recebimento das Parcelas Corporativa e Linear, segundo o que consta no acordo, são:

I – Empregados com vínculo empregatício durante o ano de 2014, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados – 1/365.
II – Empregados demitidos sem justa causa, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR.
III – Empregados desligados no período de experiência, a pedido, respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados, mediante requerimento do interessado, no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR.
IV – Empregados em Licença Médica com afastamento por até 180 (cento e oitenta) dias no ano de 2014. Os dias de afastamento por Licença Médica que excederem a 180 (cento e oitenta) dias, não serão considerados para o cálculo.
V – Trabalhadores em acidente de trabalho que tenham trabalhador pelos menos 1 dia no período eletivo.
VI – Em caso de falecimento, o pagamento da PLR 2014 será proporcional aos dias trabalhados, mediante requerimento dos herdeiros legais no prazo de até 1 (um) ano após o pagamento da PLR. 95º Para fins de recebimento da PLR, as ausências ao trabalho ocorridas em função de greve não terão impacto no pagamento, desde que cumprido o estabelecido na Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989).

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