Justiça atende ação do SINTECT-SP e manda Correios restabelecerem adicional de trabalho aos fins de semana

Notícia publicada dia 03/07/2026 22:18

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Liminar impede a retirada do adicional de 15%, determina o pagamento das diferenças de junho e proíbe que a empresa enquadre trabalhadores habituais como eventuais.

O SINTECT-SP conquistou uma importante vitória na Justiça em defesa dos trabalhadores dos Correios. Em decisão liminar concedida nesta sexta-feira (3), a 61ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) restabeleça o pagamento do adicional de 15% referente ao trabalho realizado aos fins de semana para os empregados que já exerciam essa atividade de forma regular.

A ação foi ajuizada pelo Departamento Jurídico do sindicato, sob a condução do advogado Dr. Elias Orlando da Costa, após a empresa retirar da folha de pagamento a rubrica 051095 – Trabalho Fins Semana e passar a tratar trabalhadores que atuam habitualmente aos sábados como se fossem apenas convocados de forma eventual.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a medida adotada pela ECT desrespeita a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura o pagamento do adicional aos empregados da área operacional que trabalham regularmente aos fins de semana. A decisão destaca que a empresa alterou, de forma unilateral, uma condição de trabalho consolidada, causando prejuízo financeiro aos empregados.

A magistrada também observou que os documentos apresentados pelo SINTECT-SP demonstram que diversos trabalhadores continuaram cumprindo suas escalas normais aos sábados, mas deixaram de receber o adicional a partir da folha de pagamento de junho. Para a Justiça, a simples mudança da nomenclatura para “convocação eventual” não modifica a realidade dos fatos quando o trabalho continua sendo prestado de forma habitual.

Com a liminar, os Correios deverão restabelecer imediatamente o pagamento da rubrica Trabalho Fins Semana, garantindo o adicional de 15% sobre o salário-base aos trabalhadores abrangidos pela decisão. A empresa também terá que pagar, em folha suplementar, as diferenças salariais referentes ao mês de junho de 2026.

Outro ponto importante da decisão é a proibição de que a ECT continue classificando como convocados eventuais empregados que, na prática, trabalham regularmente aos sábados e fins de semana. Para a Justiça, esse procedimento caracteriza tentativa de afastar um direito assegurado pela norma coletiva.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado, limitada inicialmente a R$ 25 mil por empregado. A empresa deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de dez dias.

Para o advogado do SINTECT-SP, Dr. Elias Orlando da Costa, a liminar reforça que direitos garantidos em sentença normativa não podem ser modificados por ato unilateral da empresa, sobretudo quando a mudança resulta em redução da remuneração dos trabalhadores.

O SINTECT-SP acompanhará de perto o cumprimento da decisão e orienta os trabalhadores que tiveram o adicional retirado ou identificarem qualquer irregularidade em seus contracheques a procurarem imediatamente o sindicato. A entidade seguirá adotando todas as medidas necessárias para garantir o respeito aos direitos da categoria e o cumprimento da determinação judicial.

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