Após viagem à China, governo edita decreto com nova regulação para os Correios
Notícia publicada dia 22/05/2025 17:18
Tamanho da fonte:
Na última viagem do Presidente Lula à China, um dos temas debatidos entre os governos brasileiro e chinês resultou em um entendimento com o objetivo de fortalecer a cooperação entre os dois países e modernizar os serviços postais. A parceria prevê troca de conhecimentos sobre legislação e regulamentação postal, políticas públicas, padrões de qualidade, serviços de endereçamento e prestação de serviços universais.

Nesse sentido, o governo publicou o Decreto nº 12.464, de maio de 2025, sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior. O texto atualiza regras do serviço postal e amplia a atuação dos Correios em situações de calamidade pública.
Pressão sindical
A publicação vai no sentido de apontamentos que o SINTECT-SP e a FINDECT vêm fazendo no sentido de atualizar e modernizar os Correios, ampliar e fortalecer sua atuação e seu papel enquanto ente do estado na aplicação de políticas públicas. O decreto não abrange tudo que precisava, mas traz pontos importantes:
● O decreto regulamenta a Lei Postal (Lei nº 6.538/1978) e atualiza as diretrizes para a prestação de serviços postais e de telegrama em todo o território nacional e no exterior.
● A nova regulamentação foi elaborada a partir de um grupo de trabalho instituído pelo Ministério das Comunicações em 2024, com base em estudos técnicos, análises internacionais e amplas discussões com especialistas do setor. O objetivo foi tornar o marco regulatório e o monopólio postal mais eficientes.
● A iniciativa representa um avanço para o setor, ao modernizar uma legislação vigente há mais de quatro décadas, trazendo mais segurança jurídica nos serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
● As mudanças são importantes por apontarem para um fortalecimento da participação dos Correios no mercado postal, o que é absolutamente no atual contexto de crise financeira e das condições de trabalho na empresa.
O que tem no texto do Decreto:
● Define os serviços postais básicos e suas metas de universalização, não abrangendo os serviços de Correios Aéreo Nacional.
● Define como objeto social da ECT: planejamento, implantação e exploração do serviço postal e do serviço de telegrama, inclusive os serviços postais eletrônicos, os serviços postais financeiros e os serviços postais de logística integrada.
● Considera monopólio da União, explorados pela ECT, as atividades relacionadas ao recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e à expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal, correspondência agrupada, fabricação e à emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal e serviço público de telegrama.
● Explicita regras para negativa no transporte de produtos específicos, como animais vivos, plantas e itens antes proibidos no fluxo postal.
● Estabelece normas sobre o tratamento de objetos não entregues (refugo);
● Regulamenta a atuação dos Correios em situações de calamidade pública, reconhecendo o papel da estatal em emergências.
Veja o texto do Decreto, que entrou em vigor na data da publicação clicando AQUI