Sindicato aciona justiça e ECT é proibida de fazer descontos ilegais da greve

Notícia publicada dia 28/02/2026 12:46

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A luta dá resultado quando é feita com responsabilidade, estratégia e coragem. Ela se se faz na greve e também na justiça, quando necessário, sempre com responsabilidade, competência e compromisso com a defesa dos direitos da categoria!

A categoria ecetista obteve outra vitória dos trabalhadores no TST contra a direção da empresa estava, que mais uma vez estava prejudicando os trabalhadores, realizando descontos ilegais, que iam contra a decisão do próprio TST no julgamento do dissídio da Campanha Salarial.

Por meio dos seus Departamentos Jurídicos e Diretorias, o Sindicato e a Federação agiram rápido e denunciaram o abuso da direção da ECT, que configura perseguição e punição descabido aos trabalhadores que participaram da greve em defesa dos seus direitos, que a empresa negava, e portanto atitude antissindical.

A decisão do TST para a solicitação das Federações foi taxativa: a greve foi legítima, por isso só podem ser descontados os dias úteis efetivamente não trabalhados. Dia de descanso (DSR) não pode ser descontado. A ECT pagará multa de R$ 3 mil por trabalhador caso descumpra a determinação.

O passo seguinte é exigir e garantir a devolução dos descontos já realizados o mais breve possível.
O SINTECT-SP segue na luta em defesa da categoria! Direito não se negocia, se garante na luta!
📢 Sindicato forte é aquele que enfrenta, denuncia e vence.

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