SINTECT-SP conquista na Justiça o direito às férias dos trabalhadores de junho a dezembro
Notícia publicada dia 27/06/2025 19:44
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Decisão de Tutela Antecipada pelo juiz do Trabalho Cristóvão José Martins Amaral, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, acata o pedido do SINTECT-SP e suspende o comunicado da ECT, assegurando o direito às férias de todos os trabalhadores no período de junho a dezembro de 2025.

O SINTECT-SP conquistou uma importante vitória jurídica nesta sexta-feira, 27/06, que protege um direito essencial da categoria: as férias dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar ao Sindicato que suspende os efeitos do comunicado interno da ECT, que havia determinado, de forma unilateral, o cancelamento das férias programadas entre os meses de junho e dezembro de 2025.
A decisão foi proferida pelo juiz Cristóvão José Martins Amaral, que reconheceu que a empresa violou seu próprio regulamento interno, o MANPES, que exige comum acordo para a marcação de férias. Ao analisar a documentação apresentada pelo departamento jurídico do SINTECT-SP, o magistrado destacou: “O regulamento exige ‘comum acordo’ para a marcação das férias, enquanto o comunicado demonstra uma decisão unilateral da empregadora, violando, em tese, norma que aderiu ao contrato de trabalho dos substituídos.”
O juiz também considerou o perigo de dano gerado pela medida da empresa, já que a suspensão do descanso poderia afetar o planejamento pessoal e o bem-estar dos trabalhadores. Por isso, determinou que a empresa se abstenha de suspender as férias entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025. Em caso de descumprimento, a ECT está sujeita a multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
De acordo com o advogado do SINTECT-SP, Fabrício Máximo Ramalho, a empresa se manifestou no processo, trazendo, entre outras alegações, a “situação financeira da ECT”, numa evidente tentativa de transferir para os empregados os riscos da atividade econômica, que são de responsabilidade do empregador. Felizmente, a Justiça do Trabalho decidiu de forma bastante acertada.
Essa é mais uma demonstração concreta de que um sindicato forte, combativo e juridicamente preparado faz a diferença na vida dos trabalhadores. A ação do SINTECT-SP foi rápida, responsável e eficaz, protegendo um direito que impacta diretamente a saúde física, mental e social da categoria.
“Com essa liminar, garantimos que os trabalhadores mantenham o direito ao descanso, conforme prevê a legislação e o próprio regulamento da empresa. Essa é uma vitória construída com a força da nossa atuação jurídica e da confiança da categoria”, afirmou o presidente Elias Diviza, do SINTECT-SP.
O Sindicato parabeniza cada trabalhador e trabalhadora que acredita na organização sindical e reforça: é com participação e união que seguimos impedindo retrocessos e garantindo conquistas.
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Processo nº 1000856-72.2025.5.02.0071