Tribunal anula demissão de trabalhador em contrato de experiência e condena ECT a reintegrá-lo

Notícia publicada dia 02/08/2013 11:28

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O trabalhador foi admitido por concurso público em 28/10/2011 para exercer a função de Carteiro no CDD Capela do Socorro. Foi submetido a contrato de experiência de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias. Em 11/12/2011, no 45º dia de vigência do contrato de experiência, a ECT o demitiu.

Logo após a dispensa, o trabalhador imediatamente procurou o jurídico do SINTECT-SP, que propôs ação judicial em sua defesa. Não houve vitória na 1ª instância. Entretanto, o jurídico não desistiu e recorreu para o Tribunal. Em 30/07/2013 a 1º Turma do TRT reformou a sentença e deu ganho de causa ao carteiro, condenando a ECT a pagar os seus salários e demais direitos desde a sua demissão, além de ter que reintegrá-lo.

Segundo o advogado do SINTECT-SP, Dr. Gilmar Ferreira Siqueira, “trata-se de mais uma vitória importante, pois assim o jurídico vai firmando o entendimento em algumas questões, como esta da demissão em contrato de experiência, junto à Justiça do Trabalho de São Paulo.

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