Ação do Sindicato para afastamento por COVID no CDD Poá é vitoriosa

Notícia publicada dia 17/03/2021 10:58

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A empresa terá de afastar todo o efetivo por 14 dias quando houver confirmação de contágio e desinfectar a unidade, sob pena de multa diária por descumprimento!

Logo no início da pandemia, com diagnóstico de infecção por coronavírus no CDD Poá, o Sindicato entrou com ação e ganhou liminar para afastamento do doente e de todos os demais e desinfecção do setor.

A direção da ECT tentou de todas as formas não cumprir a liminar que já havíamos conquistado mas a Ação foi julgada procedente na 1ª e na 2ª instância.

Com isso o Sindicato conquistou finalmente a decisão favorável aos trabalhadores do CDD Poá. E daqui para frente a empresa está condenada a afastar por 14 dias todos os trabalhadores, quando houver caso de Covid, e desinfectar o setor de trabalho.
Isso já ocorreu essa semana. O Sindicato foi pra cima e garantiu o afastamento de todos, até da gerência.

Argumentos, falácias e confissões

Na ação, o Sindicato sustentou que a defesa das vidas e da saúde dos trabalhadores está acima de tudo, principalmente da obtenção de lucros pela empresa.

E lembrou que os trabalhadores, se infectados, podem se tornar transmissores do coronavírus e aumentar o número de pessoas com a doença, como clientes, remetentes e destinatários dos serviços dos Correios, além de seus familiares e vizinhos!”

Em seus argumentos para continuar expondo os trabalhadores ao risco, a empresa abusou da falácia e acabou confessando seu pensamento e intenção maldosos.

Disse, por exemplo, que se atendesse os pedidos do Sindicato, “deixaria de atender as necessidades da população em isolamento, prejudicaria ainda mais os pequenos e microempreendedores e também o funcionamento e a eficiência de vários Órgãos públicos e entidades a eles relacionadas e dependentes”.

Os trabalhadores dos Correios não são máquinas, são humanos e tem necessidades como todos os demais, inclusive ao isolamento, que devem ser reconhecidas e respeitadas. A direção da empresa não pode alegar que “o serviço postal é essencial”, como fez, para submeter a categoria a todo tipo de excesso e ao risco de morte.

Os advogados da ECT argumentaram ainda que “em outras unidades e localidades, onde houve confirmação de contaminação de COVID-19 em 1 trabalhador e, da mesma forma, aplicou-se o Protocolo interno, com afastamento apenas daqueles que tiveram contato/proximidade com o mesmo (raio de 2 metros), não houve novas confirmações, sequer relato de sintomas que os tornassem suspeitos, tanto dos que ficaram em trabalho remoto, como dos demais que mantiveram suas atividades normais, em prol da essencialidade dos serviços à população”.

Nesses e em outros argumentos usados pela empresa para tentar convencer o Juiz a não atender a reivindicação dos trabalhadores presente na ação do Sindicato há falácias escandalosas. Como essa de dizer que não houve surto em outros setores com casos confirmados. Houve inclusive mortes, que a empresa faz de tudo para esconder.

Há também confissões claras das intenções macabras da direção da empresa, de manter os trabalhadores ativos nos setores, e os mesmos funcionando, a qualquer custo, inclusive se ele for a vida do trabalhador.

Dessa vez não colou e o Juiz não caiu nas mentiras generalizadas da direção militar da ECT! Outras vitórias virão, com certeza!

Veja aqui a Ação Civil Pública

Veja aqui o Recurso Ordinário Trabalhista

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