Assédio moral virar crime seria uma enorme vitória para os trabalhadores

Notícia publicada dia 25/02/2019 13:30

Tamanho da fonte:

Quem trabalha nos Correios sabe o inferno que é o assédio moral. A pressão por metas, as ameaças de punição e transferência, a desqualificação do trabalhador, a imposição de serviço em excesso, a falta de medidas para combater a violência e os ataques a direitos duramente conquistados são exemplos de assédio moral praticado por chefias e pela direção da empresa.

Se o assédio moral for tipificado como crime, os trabalhadores terão uma ferramenta a mais de combate. Por isso a provação do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, e pode ser votado nos próximos dias, é uma necessidade.

É preciso, no entanto, que os Partidos de Esquerda, as Centrais Sindicais, os Sindicatos e todos os trabalhadores o defendam e exijam a aprovação, tendo em vista o caráter conservador e patronal da maioria dos parlamentares atuais.

Veja o texto sobre a tramitação do projeto publicado no Porta UOL:

Câmara deve votar proposta que torna crime o assédio moral no trabalho

Os deputados podem votar nesta segunda-feira (25) o projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho. A Câmara antecipou para hoje a primeira sessão destinada a votações na semana devido à proximidade do Carnaval. A proposta caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e de maneira reiterada, a imagem ou o desempenho de servidor publicou ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.

A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

O projeto foi apresentado em 2001 pelo então deputado Marcos de Jesus e aguarda votação desde 2002, quando foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho entre janeiro e fevereiro de 2017 mostrou que, apenas naquele período, as Varas trabalhistas receberam 22.574 novos processos por assédio moral.

Outro projeto em pauta permite o uso de subscrição eletrônica para apoio a projetos de iniciativa popular. O texto altera a Lei 9.709/98, que trata do assunto e permite apenas assinaturas manuais dos eleitores. Para os projetos de iniciativa popular, a lei exige o apoio de 1% dos eleitores do país, distribuídos em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Está em pauta ainda o PL 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de “gestão compartilhada”, a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.

Compartilhe agora com seus amigos