BANCO POSTAL: JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA ECT AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA ATENDENTE COMERCIAL

Notícia publicada dia 22/01/2014 12:31

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à jornada de seis horas dos bancários a um atendente comercial que passou em concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pra carteiro, mas posteriormente, passou a exercer suas atividades em Banco Postal. Para o Ministro Pedro Paulo Manus: “(…) É incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho a permitir a equiparação de jornada diária”.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar ao funcionário as horas extras passadas e futuras trabalhadas por ele além da sexta diária.
De acordo com o advogado do SINTECT/SP, Dr. Hudson Marcelo da Silva, “(…) a decisão do TST é justa, na medida em que assegura ao trabalhador ecetista a jornada de trabalho de 6 (seis) horas , comum aos bancários, conforme estabelece o artigo 224 da CLT”. Leia o artigo abaixo:

“Art. 224 da CLT – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.”

Os trabalhadores que se encontrarem nessa situação, sócios ou não sócios, podem procurar o jurídico da entidade sindical para receber a devida orientação.

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

 

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