Mesa Diretora da Câmara devolve PEC do pluralismo a Marcelo Ramos por insuficiência de assinaturas

Notícia publicada dia 10/10/2019 18:34

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A Proposta de Emenda à Constituição do deputado amazonense Marcelo Ramos (PEC 161/2019), que extingue a Unicidade Sindical e institui o pluralismo, foi protocolada na quarta-feira (9) e devolvida nesta quinta (10) ao parlamentar por um motivo elementar: insuficiência no número de assinaturas.

Apoiada por setores da cúpula do movimento sindical, na contramão do sentimento e opinião predominantes em suas próprias bases, a PEC do pluralismo restringe às entidades associadas o alcance das normas estabelecidas em convenções e acordos coletivos e é rejeitada pela CTB, Nova Central e CSB, bem como pela maioria dos sindicatos, federações e confederações.

Fraude

Para que uma PEC inicie seu processo de tramitação na Casa é preciso que seja subscrita por no mínimo um terço dos deputados (171 de 513). No texto apresentado por Ramos constavam 192 assinaturas, número aparentemente mais do que suficiente.

Mas ao promover a conferência dos nomes a Mesa da Câmara dos Deputados verificou que 12 assinaturas não conferem, 15 estão repetidas e uma outra foi caracterizada como “fora de exercício”. Foram confirmadas apenas 164 nomes, um número significativamente abaixo do mínimo requerido.

Ou seja, constatou-se uma tentativa de fraude, conforme sugere a decisão da Mesa Diretora. “Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se”. Veja Inteiro teor.

Retrocesso

Embora a proposta apresentada pelo deputado Marcelo Ramos conte com apoio de parlamentares de esquerda, geralmente alinhados com os interesses da classe trabalhadora, ela embute um novo retrocesso na linha da agenda de restauração neoliberal imposta ao movimento sindical e ao povo brasileiro desde o golpe de 2016.

A restrição do alcance das normas coletivas aos membros das entidades associadas exclui milhões de trabalhadores e trabalhadoras dos benefícios conquistados na luta sindical, amplia os lucros capitalistas, estimula as práticas antissindicais do patronato e divide as bases nos momentos de mobilização. Só quem lucra com isto é o capital.

A extinção da Unicidade Sindical, por outro lado, acompanhada do fim do conceito de categorias profissional e econômica, dará lugar à pulverização das organizações sindicais, abrindo a possibilidade de que mais de uma dezena de entidades disputem a representação de uma mesma base.

Risco maior

O governo Bolsonaro também pretende encaminhar ao Congresso uma proposta que acaba com a Unicidade Sindical, institui o pluralismo, provavelmente permitindo a criação de sindicatos por empresa, e prevê outras medidas nocivas ao movimento sindical e ao povo trabalhador.

As centrais que rejeitam o pluralismo, a mutilação do Artigo 8º da Constituição e o fim da Unicidade Sindical (CTB, Nova Central e CSB) convocaram para 4 de novembro em São Paulo um ato em defesa dos direitos sociais e pelo fortalecimento das entidades sindicais.

“Queremos reunir o mais amplo leque de forças neste sentido”, observou o presidente da CTB, Adilson Araújo, para quem “o risco maior provém da iniciativa do governo da extrema direita, que criou um grupo de trabalho liderado pelo ex-deputado Rogério Marinho e o juiz Ives Granda da Silva para elaborar sua proposta”.

Umberto Martins

CTB

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