Carteiro obtém vitória contra o INSS e fará jus ao recebimento de benefício acidentário desde a propositura da ação

Notícia publicada dia 02/08/2013 18:07

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O carteiro trabalha na ECT desde 02/06/1992, desempenhando suas funções típicas. Além disso, organizava tudo o que era utilizado no serviço de coleta de malotes, saía com um motorista para a percorrida externa e fazia sozinho a coleta dos malotes nas empresas, os quais chegavam a pesar até mais de 20Kg. Por conta deste trabalho extenuante, sobretudo devido às condições precárias de trabalho, o trabalhador foi acometido de lesões por esforços repetitivos nos membros superiores.

Inconformado, procurou o jurídico do SINTECT-SP, que propôs ação acidentária em sua defesa. A batalha foi difícil. A primeira instância julgou a ação improcedente. Sem desistir o jurídico recorreu. O Tribunal acolheu o recurso do jurídico e anulou a decisão de primeira instância, ordenando a volta do processo para que fossem ouvidas as testemunhas, bem como a complementação do laudo pericial. Novamente a primeira instância decidiu contra os interesses do trabalhador. No entanto, mais uma vez o jurídico recorreu, recurso este aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que deu ganho de causa ao trabalhador. Em razão desta vitória, o INSS foi condenado a pagar o benefício no valor de 50% do salário benefício até a sua aposentadoria. O trabalhador também receberá os valores atrasados, totalizados e atualizados na quantia de R$  87.794,91.

De acordo com o assessor jurídico do SINTECT-SP Dr. Hudson Marcelo da Silva, todo o trabalhador que tenha sido vítima de acidente de trabalho ou tenha contraído doença (LER) em decorrência do trabalho, poderá requerer judicialmente o benefício junto ao INSS (B94).

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