CDD Santa Mena: Empresa é obrigada por ação do Sindicato a adotar medidas de segurança e saúde

Notícia publicada dia 03/06/2020 14:31

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Justiça do Trabalho determinou que a Empresa: libere, imediatamente, para trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados que laboram na unidade CDD Santa Mena, pelo período de 15 dias; demande a limpeza de maneira intensiva na unidade; e que durante o período de isolamento se abstenha de determinar que os empregados do CDD Santa Mena prestem serviços em outras unidades dos Correios.

Os trabalhadores do CDD Santa Mena, em Guarulhos/SP, chegaram a deflagrar uma Greve Ambiental em defesa da vida e da saúde por tempo indeterminado, como forma de solidariedade aos familiares e amigos e companheiro do trabalhador da unidade que infelizmente faleceu por covid-19 e como forma de protesto contra a Empresa que não vinha adotando todas as medidas contra o coronavírus, o que fazia com todos enfrentasse perigo iminente e grave.

Em Decisão de Tutela de urgência hoje, 03/06/2020, a Juíza do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Ligia do Carmo Motta Schmidt, determinou o seguinte:

1. que Empresa libere, imediatamente, para trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados que laboram na unidade CDD Santa Mena, pelo período de 15 dias, a contar de 01.06.2020 (data do último caso de contágio comprovado e suposto último dia de trabalho do respectivo empregado);

2. que, em havendo caso confirmado de covid-19 no CDD Santa Mena, a Empresa ré libere, imediatamente, os demais empregados que laboram neste setor de trabalho, sem prejuízo da remuneração, por no mínimo 15 dias, para realização de trabalho remoto;

3. que a Empresa demande a limpeza de maneira imediata e intensiva do posto e do setor de trabalho CDD Santa Mena; e

4. que a Empresa, durante esse período de isolamento, se abstenha de determinar que os empregados lotados no CDD Santa Mena prestem serviços em outras unidades dos Correios.

Para o Vice-Presidente do SINTECT-SP, Rogério Bueno (Linguinha), a Decisão Judicial da Justiça do Trabalho em Guarulhos foi importante para os trabalhadores “principalmente por reconhecer a necessidade de cumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus por conta da situação de risco trazida pela pandemia e também pela necessidade de preservar a saúde dos trabalhadores por conta do risco de contágio”.

Processo nº 1000554-60.2020.5.02.0316

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