JUSTIÇA LIMITA PESO E OBRIGA OS CORREIOS A FORNECER CALÇADO ADEQUADO À TRABALHADORA EM SOROCABA

Notícia publicada dia 02/12/2021 21:22

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Em decisão inédita conquistada pelo departamento jurídico do SINTECT-SP, a justiça determinou que a ECT forneça o calçado adequado a pisada biológica da trabalhadora, limitou em 5 quilos a carga carregada por jornada de trabalho, além de proceder sua reabilitação, sem nenhuma perda salarial.

O juiz do trabalho Dr. Paulo Cesar dos Santos, decidindo pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, condenou a ECT para que no prazo de 20 dias, forneça calçado adequado a pisada biológica da trabalhadora, que é carteiro feminino pedestre, equipado com álcool gel ou outra substância.

Caso os Correios descumpra a decisão, a Justiça impôs pena diária de R$ 1000,00, por dia, e se a empresa persistir na omissão, a trabalhadora deverá informar o preço do calçado e tal valor será extraído diretamente da conta bancária da empresa, por meio do BACENJUD.

Trata-se de mais uma ação judicial inédita, dentre as diversas, que visa a proteção da saúde do trabalhador, durante a sua percorrida, conduzindo bolsa em peso compatível as condições de saúde do trabalhador e percurso limitado que teve o seu início na gestão do ex-diretor Gilmar Gomes da Silva, hoje assessor especial do SINTECT-SP.

A decisão garante que a trabalhadora deverá carregar a carga de 5 quilos por jornada e a proceder a sua reabilitação, sem nenhuma perda salarial, o que pode ser entendido pela manutenção do AADC.

Ainda condenou em danos morais e quanto aos materiais o valor de 10% do seu salário até que complete 74 anos, que deverá ser pago de uma vez só.

A diretora Francisca Idalina registrou que: “A importância dessa decisão é significativa, pois atendeu a fiscalização diária do SINTECT-SP que comprovou que os calçados fornecidos pela ECT são inadequados a saúde do trabalhador sendo causador da doença de trabalho, que prejudicam a atuação do carteiro na entrega domiciliária.”

É o SINTECT-SP de olho na ECT protegendo você trabalhador(a)!

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