Covid-19: Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CEE Itaquera

Notícia publicada dia 09/07/2020 18:36

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Empresa deve imediatamente: liberar do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, todos os trabalhadores do CEE Itaquera que comunicarem sintomas da covid-19 e os demais que declararem ter entrado em contato com aqueles que foram contaminados por covid-19; realizar limpeza intensiva da unidade; e emitir CATs dos casos de covid-19; sob pena multa diária.

De acordo com Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, Andrea Sayuri Tanque, como o Sindicato juntou documentos comprovando testes positivos de covid-19 em empregados lotados no CEE ITAQUERA, resta “claro que os demais empregados do local encontram-se em risco de contágio no ambiente de trabalho”.

Nas palavras da Magistrada:

“E, uma vez confirmada a contaminação de empregados no local, devem ser tomadas mediadas urgentes de proteção aos trabalhadores, visando minimizar os prejuízos à coletividade […]

Assim, restam verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, ante a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC, uma vez que o direito constitucional e as normas internacionais amparam o direito ao meio ambiente de trabalho seguro e equilibrado aos empregados, mormente quando se verifica a constatação de empregado infectado pelo vírus covid-19 no ambiente de trabalho, como no caso ora em análise.”

Assim, foi deferida parcialmente a Tutela de Urgência para determinar que a Empresa cumpra, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por obrigação, limitada ao total de R$ 600.000,00, as seguintes obrigações:

a) comprovar nos autos do processo os casos diagnosticados de covid-19 relacionados aos empregados que laboram no CEE Itaquera e as ações realizadas em cada caso concreto;

b) uma vez comprovado ao menos e casos de covid-19, também deve liberar imediatamente para o trabalho remoto por 15 dias, sem prejuízo da remuneração, os empregados que comunicarem sintomas da covid-19 no CEE Itaquera;

c) havendo caso confirmado de covid-19 no CEE Itaquera, deve liberar imediatamente os demais empregados que declararem ter entrado em contato próximo (até 2 metros) com trabalhador contaminado para o trabalho remoto por 15 dias, sem prejuízo da remuneração;

d) realizar a imediata limpeza do CEE Itaquera;

e) fazer a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, emitindo CATs nos casos de covid-19 no CEE Itaquera.

Segundo a Diretora de Saúde e Condições do Trabalho do SINTECT-SP, Silvana Regina Azeredo dos Santos: “Mais uma vez o nosso Sindicato conseguiu conquistar uma grande vitória em benefício da saúde dos trabalhadores da nossa base. Continuaremos lutando nesse sentido”.

Processo nº 1000893-28.2020.5.02.0604

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