Covid-19: Decisão de Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CTO Jaguaré

Notícia publicada dia 03/07/2020 22:19

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ECT é obrigada a: liberar, imediatamente, do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados que laboram no CTO Jaguaré que comprovadamente testaram positivo para a covid-19; providenciar, em até 3 dias, a realização imediata de exames laboratoriais e/ou rápidos para detecção de covid-19 em todos os funcionários da unidade; determinar que os que testarem positivo passem imediatamente a realizar trabalho em home office, por, no mínimo, 15 dias; realizar a limpeza de maneira imediata e intensiva do CTO Jaguaré, segundo protocolos da sanitização de ambientes públicos; entre outras medidas preventivas; sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador.

Em Decisão Judicial também de 01/07/2020, o Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Lúcio Pereira de Souza, destacou que como as atividades postais foram consideradas essenciais “é notório que tais trabalhadores ficam expostos ao risco de contágio continuamente, sendo, também, quando contaminados pelo vírus da COVID-19, possíveis transmissores da doença para a população em geral, quando em atividade externa”.

Nesse sentido, de acordo com o Magistrado, a Empresa deve adotar medidas extraordinárias urgentes para preservar a vida e a saúde dos trabalhadores. Nas suas palavras:

“A situação emergencial ocasionada pela pandemia exige que medidas extraordinárias urgentes sejam adotadas, a fim de preservar a saúde do trabalhador e da comunidade, bem como a preservação da atividade essencial, com as cautelas exigidas para a pandemia. Assim, considerando-se a gravidade da questão e da possibilidade de reduzir-se o risco de contágio e a preservação da vida dos trabalhadores e seus familiares, bem como manutenção saudável da atividade.”

Assim, foi deferida parcialmente a Tutela de Urgência, para determinar, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, que a ECT cumpra as seguintes medidas:

a) libere, imediatamente, do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados que laboram no CTO Jaguaré que comprovadamente testaram positivo para a covid-19, mediante atestado médico, pelo prazo mínimo de 15 dias, contados da data da respectiva emissão;

b) considerando a notícia de ocorrências de casos de covid-19 no CTO Jaguaré, providencie, em até 3 dias, a partir da intimação, a realização imediata de exames laboratoriais e/ou rápidos para detecção do vírus covid-19 em todos os funcionários da unidade;

c) Aos que testarem positivo, a determinação para que as pessoas passem imediatamente a trabalhar em suas casas, por, no mínimo, 15 dias;

d) Aos que testarem negativo, é permitido a continuidade do trabalho presencial na unidade, desde que adotadas as seguintes providências:

I – que a Empresa realize a limpeza de maneira imediata e intensiva do CTO Jaguaré, segundo protocolos da sanitização de ambientes públicos;

II – fornecimento de máscaras de proteção a seus empregados, aprovadas pelo Ministério da Saúde para enfrentamento da pandemia;

III – fornecimento de álcool em gel para uso no local, observadas as recomendações do Ministério da Saúde;

IV – estabelecimento de distância mínima, indicadas pelo Ministério da Saúde, para ambientes públicos durante a pandemia, entre os colaboradores durante o expediente, bem como entre estes e clientes;

§ único. Os custos de tais determinações serão arcados exclusivamente pela empresa reclamada.

e) que a Empresa se abstenha de determinar que os trabalhadores do CTO Jaguaré prestem serviços em outras unidades dos Correios, enquanto aguardam o resultado de exames.

Processo nº 1000639-18.2020.5.02.0002

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