Covid-19: Decisão de Tutela de Urgência em favor dos trabalhadores do CEE Santo Amaro

Notícia publicada dia 21/07/2020 12:08

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Justiça do Trabalho determinou que Correios: suspendam as atividades do CEE Santo Amaro, com o afastamento de todos os funcionários e prestadores de serviços do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, a partir de 21/07/2020 , por 15 dias ou até que sejam realizados exames de testagem para covid-19; e que  procedam a desinfecção da unidade; sob pena de multa diária.

Na data de ontem, 20/07/2020, a Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, Juliana Jamtchek Grosso, reconheceu, a partir dos documentos juntados no processo, estarem presentes elementos para o deferimento da pretensão do SINTECT-SP, “porquanto constatado o risco ao resultado útil do processo acaso não sejam tomadas medidas imediatas de prevenção”.

Assim, considerando a gravidade e emergência da questão, entendendo a Magistrada que devem ser tomadas providências imediatas e efetivas, foi deferida parcialmente a tutela requerida, para determinar o seguinte:

1. Suspensão das atividades do CEE Santo Amaro, com o afastamento de todos os funcionários e prestadores de serviços do trabalho presencial, por 15 dias a partir do 1º dia subsequente à prolação da decisão ou até que sejam realizados exames de testagem para covid-19 nos empregados da unidade e apresentados nos autos e ao SINTECT-SP os respectivos resultados negativos;

2. O período acima não constará como falta nos assentamentos do funcionário, cujo labor far-se-á, quando possível, remotamente, tampouco surtirá reflexos em seu vencimento;

3. Os exames deverão ser realizados às custas da ECT e a apresentação do resultado negativo constitui condição para o retorno dos funcionários ao posto presencial de trabalho antes do período de 15 dias, considerado este como período de incubação da moléstia (covid-19);

4. Os funcionários testados deverão ser comunicados do resultado do exame. Em sendo negativo, o funcionário estará apto para o retorno imediato ao posto de trabalho presencial; no caso de testagem positiva, o empregado deverá ser encaminhado ao atendimento médico de emergência, comunicando-se imediatamente o SINTECT-SP, a Secretaria Municipal da Saúde e o Departamento Regional de Saúde;

5. Neste período, a unidade CEE Santo Amaro deverá passar por procedimento de desinfecção, cujo certificado deverá ser juntado aos autos.

Fixada multa diária de R$ 5.000,00, a ser paga pela Empresa no caso de descumprimento das medidas, a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para o Diretor de Cultura e Lazer do SINTECT-SP, Julio Cesar Alves de Melo: “Esta Decisão da Justiça do Trabalho foi importantíssima para a categoria, que reconheceu os esforços do nosso Sindicato em defesa da vida e da saúde dos trabalhadores, enfatizando ainda que o retorno às atividades presenciais somente deve ocorrer após a Empresa fazer a desinfecção da unidade e encaminhar ao SINTECT-SP todos os resultados dos exames de covid-19”.

Processo nº 1000733-64.2020.5.02.0713

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