Covid-19: Decisão de Tutela de Urgência garante afastamento, testagem dos trabalhadores e desinfecção do CDD Parelheiros

Notícia publicada dia 01/06/2020 21:32

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Empresa é obrigada a: suspender, imediatamente, por 15 dias, todos os trabalhos e atividades presenciais realizados no CDD Parelheiros, sem qualquer prejuízo da remuneração dos trabalhadores; evitar a propagação do vírus; fazer exames laboratoriais para diagnóstico de COVID-19 de todos os funcionários desta unidade; fazer higienização/desinfecção/limpeza completa de todos o locais do CDD Parelheiros; com o acompanhamento do SINTECT-SP; além de outras medidas O SINTECT-SP conseguiu mais uma Liminar na data de hoje, 01/06/2020, desta vez para os trabalhadores do CDD Parelheiros.

Em decisão bem fundamentada da Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, Glenda Regine Machado , a Justiça do Trabalho registrou acertadamente que a saúde das pessoas é bem fundamental, conforme princípios constitucionais que assim salvaguardam, tanto no ambiente pessoal quanto no ambiente de trabalho.

Nas palavras bem colocadas pela Magistrada:

“Devemos adotar medidas especiais caso a caso, principalmente decorrente da atividade prestada pela reclamada, com exposição dos trabalhadores e risco de contágio, sendo possíveis transmissores da doença para a população em geral. […]

O Judiciário não pode fechar os olhos para o presente caso posto a julgamento, até porque já foi constatado empregado contaminado pelo COVID19 no CDD – Parelheiros, com teste positivo, trazendo risco aos seus colegas de trabalho e a toda a sociedade que usufrui dos serviços prestados pela empresa (especialmente atividades operacionais de distribuição de correspondências e mercadorias, no manuseio e entrega, em atendimento presencial a clientes ou realizando entregas, circulando pelas ruas e em contato com terceiros).”

Foi destacado ainda que as medidas que devem ser tomadas afetarão de forma mínima a atividade econômica da Empresa reclamada, pois a suspensão será apenas por alguns poucos dias até a obtenção dos resultados e devida limpeza integral do local de trabalho, com a continuidade de trabalhos de forma remota.

“A confiança dos trabalhadores no sindicato foi fundamental para obtermos essa decisão, é assim garantirmos melhores condições de trabalho e o cumprimento de medidas de segurança que preservem a vida dos trabalhadores e seus familiares”, disse Douglas Melo, Diretor de comunicação do SINTECT-SP.

Assim, foi deferida a Tutela de Urgência, sendo determinado que a ECT cumpra, entre outras medidas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, as seguintes obrigações:

Suspensão imediata, por 15 dias contados a partir desta intimação, de todos os trabalhos e atividades presenciais realizados no CDD Parelheiros, e por consequência, todos os funcionários lotados nesta unidade CDD – Parelheiros deverão prestar seus serviços através de trabalho remoto durante este período.

– O empregador deverá promover todos os meios necessários para que os serviços sejam prestados de forma remota, sem custos para os empregados, bem como não poderá haver qualquer redução ou desconto da gama salarial destes funcionários, ou seja, não poderá haver qualquer prejuízo a remuneração dos empregados.

– Os empregados do CDD – Parelheiros deverão trabalhar exclusivamente de forma remota nestes 15 dias suscitados, prestando preferencialmente seus serviços para sua unidade em comento, não podendo o empregador prestar seus serviços de forma presencial em qualquer hipótese, muito menos para outra unidade.

– Deve-se manter afastados os trabalhadores que testarem positivo pelo tempo necessário ao tratamento e a evitar a propagação do vírus, sem prejuízos remuneratórios e na observância da legislação aplicável;

Proceder, em 48h a partir desta intimação, a testagem (exames laboratoriais para diagnóstico de COVID-19) de todos os funcionários lotados no CDD Parelheiros, isto aos custos do empregador ora reclamado, tudo com o acompanhamento do SINTECT-SP.

– Deverá também, proceder com a testagem de todos os funcionários da unidade em estudo quando do retorno ao trabalho presencial após expirado o período de 15 dias concedido para trabalho remoto, também aos custos do empregador ora reclamado, tudo com o acompanhamento do SINTECT-SP.

Higienização / desinfecção / limpeza completa de todos o local físico compreendido pelo CDD – Parelheiros, em 48 horas a partir desta intimação, inclusive das mercadorias de clientes existentes, utilizando-se de material devido e aprovado pelos órgãos competentes para tal finalidade (ex. combate ao COVID19), com o acompanhamento do SINTECT-SP;

– O retorno as atividades laborativas presenciais nesta unidade apenas ocorrerá após ser efetivamente concluída toda a Higienização / desinfecção / limpeza do local em específico, mesmo que isto não tenha ocorrido após os 15 dias suscitados.

Deverá a reclamada encaminhar de forma imediata para outra unidade (CDD), alguma encomenda de extrema urgência que esteja na unidade de CDD Parelheiros, entretanto, antes deste envio, deverá proceder com a Higienização / desinfecção / limpeza como supracitado nos itens anteriores;

Após os 15 dias de suspensão, com o retorno dos trabalhos presenciais, deverá o reclamado providenciar a concessão mínima pela empresa de todos os EPIs necessários para prevenção do contágio na realização do trabalho na unidade física, com reposição periódica na forma da legislação competente, bem como uso, com fiscalização, a todos os funcionários, a exemplo de:

– Sabonete líquido;

– Álcool em gel no mínimo 70%;

– Máscaras aprovadas pelos órgãos competentes para tal finalidade (ex. evitar contágio com o covid19);

– Protetor “Face Shield” (ex. protetor de rosto inteiro);

– Toalha de papel;

Processo nº 1000578-76.2020.5.02.0708

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