Covid-19: SINTECT-SP conquista Tutela Antecipada em favor dos trabalhadores do CDD São Matheus

Notícia publicada dia 16/06/2020 18:29

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Justiça determina: a suspensão das atividades no CDD São Mateus; proceda a realização de exame de testagem do covid-19 nos trabalhadores desta unidade; realize a desinfecção do ambiente laboral; tudo por conta da empresa; sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em favor dos trabalhadores expostos aos riscos, além das demais penalidades legais decorrentes de descumprimento de ordem judicial.

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho acolheu os argumentos jurídicos apresentados pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP, quanto a alteração feita pela ECT no protocolo de medidas de prevenção coronavírus – cujo objetivo foi retirar a possibilidade de liberação do trabalho presencial de todos os empregados da unidade e possibilitar apenas àqueles que trabalham no raio de 2 metros.

Para o nosso Sindicato, tal alteração é prejudicial aos trabalhadores, pois aumenta os riscos no trabalho, possibilitando, lamentavelmente, uma maior transmissão do novo coronavírus, o que deve ser combatido por toda a sociedade neste momento difícil que estamos enfrentando.

Nesse sentido, as palavras da Juíza do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, Mariza Santos da Costa:

“No caso presente, o fato de um empregado da empresa ter contraído o COVID-19 representa um risco potencial para os demais que com ele laboram, considerando o imenso poder de contágio desta doença, amplamente divulgado pelas autoridades competentes.

A manutenção de uma distância mínima de dois metros entre as pessoas é uma das formas de prevenção da doença recomendadas pelo Ministério da Saúde. No entanto, dentro de um mesmo ambiente de trabalho, onde a convivência é contínua, com proximidades pessoais inevitáveis em razão da dinâmica da atividade laborativa, o risco de contágio é iminente. Portanto, as medidas adotadas pela a ré não constituem suficientes para evitar o contágio dos demais empregados, de colaboradores e clientes.”

A Magistrada destaca ainda que a Empresa deve adotar uma postura rápida em razão da pandemia, preservando, assim, a saúde da coletividade. Nas suas palavras:

“É dever da empresa ré, diante das atividades que desenvolve, onde o risco de contágio é extremamente alto, que se tenha uma postura rápida e imediata diante do conhecimento da existência de diagnóstico positivo de COVID-19 em suas unidades, seja como forma de proteção aos seus empregados, como aos destinatários de seus serviços.

A situação emergencial trazida pela pandemia exige medidas extraordinárias, a fim de preservar a saúde do trabalhador e da comunidade.”

Assim, considerando a gravidade da questão e da possibilidade de reduzir-se os riscos de contágio, foi determinado que a Empresa:

Suspenda as atividades no CDD São Mateus;

Proceda a realização de exame de testagem da covid-19 em todos os funcionários ali lotados;

E realize a desinfecção do ambiente laboral, tudo por conta da empresa.

No período da suspensão das atividades e enquanto não sair os resultados dos exames, todos os empregados lotados no CDD São Mateus devem permanecer em trabalho remoto, sem qualquer prejuízo da remuneração e retornarão ao trabalho presencial apenas quando do resultado negativo para a covid-19. Em caso de descumprimento da decisão, a Empresa terá que pagar multa diária de R$ 20.000,00 em favor dos trabalhadores expostos aos riscos, além das demais penalidades legais decorrentes de descumprimento de ordem judicial.

Processo nº 1000762-44.2020.5.02.0607

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