Desconto da Greve: Embargos questionam no TST sobre descontos nos contra-cheques dos trabalhadores

Notícia publicada dia 25/11/2019 12:06

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O SINTECT-SP informa que questionou os descontos praticados pela ECT nos contracheques dos trabalhadores nos embargos declaratórios do dissídio coletivo no TST, que determinou o desconto apenas dos dias efetivamente trabalhados.

Mobilização total e permanente para defender os direitos dos trabalhadores ecetistas.

O governo federal e direção dos Correios continuam adotando uma política de retaliação aos trabalhadores dos Correios por ter lutado em defesa das várias conquistas da categoria, e parecem não entender que a greve é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras assegurado em lei, portanto, deve-se cumprir o que foi julgado e determinado pelo TST.

Portanto, não há qualquer razão para a empresa lançar novamente descontos que não condizem ao determinado no julgamento do dissídio coletivo de greve no TST. As FEDERAÇÕES questionaram no TST mais essa arbitrariedade do governo federal e pediu para que fosse esclarecido como se deu os cálculos desse desconto, amplamente questionado pelos trabalhadores de todo país.

Ecetista, saiba como calcular qual o valor de cada dia de trabalho:

Some todas as suas rubricas (salário base+adicionais) *exceto horas extras e auxílios creche, filho especial. Somando se o valor total da remuneração, divida por 30 e você terá o valor que recebe por dia trabalhado. Multiplique por dias de greve efetivamente trabalhados e novamente divida por 3 (parcelas), assim terá o valor total de desconto determinado pelo TST no julgamento do dissídio no dia 02/10/2019.

A direção do SINTECT-SP e da FINDECT tem tomado todas as medidas cabíveis (administrativas e jurídicas) para impedir os descontos efetuados ilegitimamente pela direção dos Correios a mando do governo Bolsonaro.

É preciso manter a mobilização forte e permanente, podendo a qualquer momento defender nossas conquistas e emprego.

Todos firmes na luta em defesa dos direitos!!!

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