Direção da ECT é derrotada na justiça em ação do Sindicato

Notícia publicada dia 15/10/2020 22:38

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Em recente ofício, o presidente da ECT determinou que o trabalhador afastado em trabalho remoto teria descontos graduais no salário, em relação a anuênio, gratificações e outros, medida que foi derrubada em decisão judicial

O bisonho ofício assinado pela presidência da ECT, ao melhor estilo dos anos de chumbo da ditadura militar, buscou atingir as finanças do trabalhador, expondo a sua vida e de sua família ao risco de contaminação.

Mas não foi assim que entendeu a Juíza do Trabalho de São Roque, Drª Adriane da Silva Martins. Ela atendeu ao pedido do Jurídico do SINTECT/SP na região de Sorocaba em decisão individual e levou em conta, que diante do quadro no país, superando a marca de 150.000 mortos em razão da COVID-19, a “…prevenção levada a cabo pelo distanciamento social continua a ser a medida mais eficaz no combate ao coronavírus, de acordo com orientação dos especialistas e autoridades públicas, a suspensão do trabalho remoto da reclamante não se mostra adequada no momento.”

E assim arrematou: “Decido, ainda, pela manutenção da remuneração integral (salvo os descontos legais ou autorizados e do adicional de atendimento de guichê durante o trabalho remoto) e todos os demais termos do contrato de trabalho, inclusive a jornada” e no caso de descumpri-mento foi fixada a multa de R$ 500,00, por dia a favor da trabalhadora”.

Uma vitória importante que o Sindicato vai buscar estender a todos os trabalhadores da categoria que se encontram na mesma situação.

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