Em reunião com o SINTECT-SP, direção da empresa reafirma mudança no ponto eletrônico

Notícia publicada dia 10/05/2024 12:06

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A partir do dia 4 de maio os trabalhadores dos Correios de São Paulo foram dispensados de registrar o ponto eletrônico, devendo fazê-lo somente em caso de exceção, ou seja, de evento que altere a jornada normal de trabalho.

Na quinta, 9 de maio, o presidente do SINTECT-SP, Elias Diviza, se reuniu com membros da direção da empresa em Brasília para discutir a validade do Termo Aditivo assinado no dia 3 de maio.

Na conversa, os representantes da ECT reafirmaram a validade do documento assinado pelo presidente da empresa, e que a partir do dia 4/5 os trabalhadores que atuam na distribuição entraram em regime de exceção.
Nesse caso, estão dispensados de registrar frequência no ponto eletrônico por meio biométrico, devendo fazer o registro somente das horas que fogem do horário normal de trabalho.

Diviza colocou em questão a definição e a divulgação dos parâmetros e cobrou a implantação imediata do regime de pontos por exceção na base do SINTECT-SP. A cobrança se deu porque, até o momento, a gestão das unidades estava sem informações detalhadas sobre essa implantação.

Os representantes da direção da empresa reafirmaram o que foi assinado no termo aditivo em 3 de maio, com o regime de pontos por exceção devendo estar implantado e válido desde 4 de maio. Com isso, espera-se que a situação seja imediatamente normalizada em São Paulo.

Na reunião, além do presidente do Sindicato Elias Diviza, participaram Ricardo Aparecido Reis, chefe de departamento de relacionamento organizacional – DEREO/SUGEP; Alexandre Martins Vidor, Superintendente Executivo de Gestão de Pessoas – SUGEP/DIGEP; e Getúlio Marques Ferreira, Diretor de Gestão de Pessoas – DIGEP/PRESI.

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