Diretoria do SINTECT/SP e Equipe de Saúde realiza mais uma visita técnica, agora no CDD Ipiranga

Notícia publicada dia 24/10/2016 12:14

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O Sintect/SP realizou mais uma visita técnica com a equipe de saúde, agora no CDD Ipiranga, dando prosseguimento a série de visitas averiguando as condições de trabalho nas unidades.

A Diretoria do Sindicato representada pelo Diretor Júlio César, acompanhada da equipe de saúde retomaram mais uma visita nesta sexta-feira, 21, agora no CDD Ipiranga, para averiguação, fiscalização e levantamento real das demandas da unidade dos Distribuição. Muitas visitas técnicas foram realizadas em várias unidades, também se estendendo às unidades da região de Sorocaba, Grande SP e ABC. O SINTECT/SP tem como prioridade a luta por melhorias nas condições de trabalho e, não medirá esforços para que seja cumprido a cláusula 30 do ACT.

As visitas fazem parte do projeto de fortalecimento da classe trabalhadora e do real conhecimento dos problemas das unidades. Com isso, a Diretoria da Sindicato realizará um levantamento das demandas para que se possa fiscalizar e cobrar junto a Direção dos Correios à resolução de cada uma das demandas levantadas pelos profissionais contratados para realizar os laudos nessas visitas técnicas.

Através dessas visitas, a EQUIPE DE SAÚDE do SINTECT/SP poderá averiguar e vivenciar cada uma dessas realidades que são inúmeras dentro dos setores, pois essa gestão tem como objetivo principal pleitear as melhorias nas condições de trabalho em todas as unidades da base territorial.

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Leia a cláusula, que garante o direito de visita, averiguação e fiscalização dos setores de trabalho pelo Sindicato:

Cláusula 30 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO – Os Correios garantirão o acesso aos locais de trabalho de representante do sindicato, acompanhado (a) por médico (a), engenheiro (a) do trabalho e/ou técnico de segurança do trabalho; e por representantes da Empresa, mediante agendamento prévio, sempre que solicitado pelos(as) empregados(as), para averiguação das condições de trabalho a que estão submetidos.

§1º O Sindicato deverá solicitar o agendamento de visita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Área de Gestão das Relações Sindicais e do Trabalho da respectiva Diretoria Regional.

I – Os Correios agendarão a reunião no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação.

II – Os prazos estabelecidos neste parágrafo não se aplicam quando da ocorrência de situações emergenciais ou extraordinárias.

§2º Os Correios continuarão o processo gradual de exame das condições técnicas para climatização e melhoria das condições de conforto ambiental das unidades de trabalho que estiverem em desacordo com as normas regulamentadoras, observadas as disponibilidades de orçamento.

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