Empresa apresenta parte da contraproposta para o acordo coletivo de trabalho – Ataques exigem mobilizações já!

Notícia publicada dia 14/09/2017 19:38

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Nesta quinta-feira (14), após três dias de discussões, a empresa finalmente apresentou parte da sua proposta para a construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018. Até o momento, apenas as propostas relativas às cláusulas sobre as questões sociais, disposições gerais, condições de trabalho e relações sindicais.

A direção da empresa não apresentou sua proposta em relação a saúde do trabalhador, aos benefícios e a proposta econômica para o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018. Para a direção da FINDECT, não é possível levar apenas uma fatia da proposta para a avaliação dos trabalhadores.

POSIÇÃO DA FINDECT É ANALISAR A ÍNTEGRA DA PROPOSTA DA ECT

É necessário que a empresa apresente todas as suas propostas, incluindo a saúde do trabalhador, os benefícios e a proposta econômica, para que possamos levar para a categoria decidir democraticamente a sua posição”, afirma José Aparecido Gimenes Gandara, presidente da FINDECT.

Desta maneira, a posição da FINDECT é receber a totalidade da proposta da direção e, somente após levar a íntegra para avaliação dos trabalhadores nas assembleias de base.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA EMPRESA:

Questões sociais:

– Nesta parte do texto, a principal alteração proposta pela Empresa é a exclusão da cláusula que garante o acesso à moradia (cláusula 08 do ACT 2016/2017)

CONFIRA AQUI O COMPARATIVO DAS CLÁUSULAS REFERENTES AS QUESTÕES SOCIAIS

Condições de Trabalho:

– Exclusão das cláusulas que tratam da jornada de trabalho nas agências e terminais computadorizados; (cláusulas 44 e 45, respectivamente)

– Limitar os itens de segurança obrigatórios por parte da empresa a: cofre com retardo, alarme e câmera CFTV (cláusula 47)

– Fim da comissão de estudo para ampliação da Entrega Matutina; (Cláusula 41);

– Exclusão da garantia de acompanhamento do SD pelo sindicato.  (clausula 46)

CONFIRA AQUI O COMPARATIVO DAS CLÁUSULAS REFERENTES AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Relações Sindicais:

– A ECT propõe acabar com as liberações de dirigentes sindicais, para atividades relacionadas às demandas da categoria, com ônus para a Empresa; (cláusula 20)

– Volta da participação de representante da Empresa nas reuniões setoriais; (cláusula 16)

– A prorrogação, revisão, denúncia ou revogação do ACT não mais estaria subordinada ao Art. 615 da CLT, mas sim à nova legislação trabalhista (Reforma Trabalhista) (cláusula 23)

CONFIRA AQUI O COMPARATIVO DAS CLÁUSULAS REFERENTES ÀS RELAÇÕES SINDICAIS

Disposições Gerais:

– Retirada da cláusula que garante a abertura de concurso público para contratação de novos trabalhadores; (cláusula 69)

– Exclusão da cláusula que responsabiliza a ECT por multas de trânsito envolvendo o Trabalhador Ecetista no cumprimento de sua jornada; (cláusula 72)

– Fim da consignação em folha de pagamento; (cláusula 75)

– Implantação de sistema eletrônico de registro de jornada – Ponto Eletrônico, e a criação do banco de horas; (cláusula 76)

– Ainda sobre trânsito, a ECT propôs a exclusão da cláusula que responsabiliza a Empresa civilmente por acidente de trânsito; (cláusula 77)

– Fim da Indenização por morte ou invalidez permanente; (cláusula 78)

CONFIRA AQUI O COMPARATIVO DAS CLÁUSULAS REFERENTES À DISPOSIÇÃO GERAL

Texto de Sônia Corrêa – Correspondente da FINDECT em Brasília

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