Informe do Jurídico: Justiça condena ECT pagar ambos os adicionais aos carteiros que trabalham em motocicletas

Notícia publicada dia 30/10/2017 18:36

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SINTECT-SP conquista vitória para os motociclistas!

No ano de 2008, os carteiros tiveram que fazer duas greves para que a empresa pagasse, em definitivo, o adicional de 30% sobre o salário base, o qual é destinado a todos os carteiros que trabalham na distribuição ou coleta nas vias públicas.
A partir de novembro de 2014, todos os trabalhadores que trabalham em motocicleta passaram a receber o adicional de periculosidade também de 30% e a ECT começou a realizar descontos indevidos nos salários dos trabalhadores. Na prática, os Correios passaram a pagar apenas um adicional.
O Departamento Jurídico do SINTECT-SP ajuizou uma ação coletiva, entendendo que cada adicional possui a sua razão de existir, devendo os carteiros motorizados receber ambos os adicionais.
Segundo o entendimento da Juíza do Trabalho da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carla Malimpenso de Oliveira El Kutiby:
“A única semelhança que os adicionais possuem diz respeito ao percentual aplicado, sendo diferente o perigo a que são submetidos os empregados que ainda fazem uso de moto, pois, pelo simples uso da moto, estão expostos também aos riscos que os demais empregados externos não estão”.
Assim, a ação foi julgada procedente, concluindo-se pela cumulação dos adicionais para os trabalhadores que trabalham com atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias pública e ainda fazem uso de motocicleta em serviço.
Processo n° 1000653-11.2017.5.02.0033

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