Informe Importante da ARACT-SP – Desaposentação

Notícia publicada dia 22/09/2015 11:46

Tamanho da fonte:

Esta ação não tem Pró-Labore, ou seja, só paga o serviço do escritório quando ganha. É agora ou nunca!

stf_aract_batizada_janot_1600_zyon_1

ARACT-SP Informa:
Trazemos ao conhecimento de todos a situação do processo de desaposentação.
A primeira ação coletiva teve êxito e todos os integrantes do processo já estão com seus novos valores de aposentadoria revistos, obtendo grandes ganhos financeiros.
Desaposentação é uma ação judicial para pessoas que se aposentaram proporcionalmente, mas que continuam ou continuaram trabalhando por algum tempo após a aposentadoria, contribuindo para a Previdência, que leva a revisão dos valores da aposentadoria, gerando grande melhorias no valor de seus benefícios.
A FAACO, através da Advocacia Janot está fazendo nova ação coletiva, buscando auxiliar todos os associados de diferentes associações.

Alerta
A matéria voltará breve (até outubro) a julgamento no STF, com grandes chances de vitória da tese. Todavia, a Previdência Social tem acionado a justiça informando que estas revisões estão causando graves prejuízos as contas da Previdência, motivo pelo qual pretende aplicar o efeito modulador – ou seja – paga o direito apenas aos que tiverem ações na justiça, ficando os demais segurados sem possibilidade de revisarem seus benefícios.

Urgência
Considerando a posição do supremo, a oportunidade de obter o benefício é agora, através de nova ação coletiva, por isto, todos devem ter ciência destas informações afim de que depois não venham alegar que a FAACO, os Presidentes das associações e a Advocacia Janot não esclareceram devidamente a questão.

Documentos necessários à propositura da ação:

– Contrato assinado e com firma reconhecida (2 vias);
– Cópias do RG e CPF autenticados;
– Cópia da CTPS onde consta o contrato de trabalho posterior à aposentadoria ou a relação de salário de contribuição e;
– Documento que comprove a data de admissão e o desligamento da ECT (cópia da CTPS ou Termo Rescisório).
– Carta de Concessão de Aposentadoria – Pode ser impressa direto do site da Previdência (clique aqui e imprima a sua)

Estes documentos, juntamente com o contrato deverão ser entregues na associação para serem remetidos para a Advocacia Janot.

Fonte: ARACT-SP

Compartilhe agora com seus amigos