INFORME-SE: Ações Coletivas ajuizadas pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP

Notícia publicada dia 04/07/2018 16:01

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Assista abaixo o Dr. Fabrício – Advogado do SINTECT-SP, explicando e informando sobre os mais de 20 processos coletivos que o Departamento Jurídico está trabalhando em defesa dos trabalhadores da categoria Ecetista de São Paulo:

Resumo dos andamentos processuais das mais recentes Ações Coletivas ajuizadas pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP

1008222-69.2016.8.26.0004. Postal Saúde. Houve uma campanha de recadastramento do plano de saúde, cujo objetivo era excluir pais e mães que ultrapassavam a renda de 1,2 salários mínimos.

Conseguimos uma liminar (tutela antecipada), sendo determinado que a Postal Saúde não exclua, suspenda ou desliguem de seus quadros de beneficiários os genitores dos empregados da ECT, da base territorial do Sindicato, independente da renda mensal, até decisão final, sob a pena de multa diária.

Última movimentação: O Juiz determinou que fosse aberta vista à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.


1001283-38.2016.5.02.0054. MANPOC. Vários carteiros dos CEEs passaram a sofrer com o assédio moral, com transferências abusivas para os CDDs e com a perda das gratificações de função.

Conseguimos uma tutela antecipada. Os requisitos do MANPOC foram considerados ilegais, sendo determinando que a ECT não realize novas transferências e supressões de gratificação com base no MANPOC, sob a pena de multa diária.

Última movimentação: Foi redesignada a audiência de instrução (oitiva de testemunhas) para 24/08/2018.


1001360-91.2016.5.02.0007. Abono pecuniário. Os trabalhadores que tiraram férias e optaram pelo abono pecuniário deixaram de receber a parcela com o adicional de 70% previsto no ACT.

A ação foi julgada procedente, sendo a ECT a condenada a pagar as férias como anteriormente.

Última movimentação: A empresa recorreu. O processo foi encaminhado para a 2ª instância, não havendo ainda data para julgamento.


1000474-13.2017.5.02.0022. 1ª suspensão das férias. A ECT, sob a alegação de redução de custos, suspendeu a concessão das férias já marcadas por cada trabalhador.

A ação foi julgada improcedente.

Últimas movimentações: Recorremos. O recurso foi remetido para a 2ª instância, não havendo ainda data para a sessão de julgamento. Houve parecer do MPT a favor do nosso entendimento.


1001119-53.2017.5.02.0017. Greve de 30/06/2017. O Sindicato ajuizou ação em razão de a ECT ter cometido atos antissindicais, como a ameaça de descontar dia da greve e do final de semana.

Conseguimos uma tutela antecipada. Foi verificada a existência de ilícito a ser inibido. A ECT foi obrigada a se abster de praticar atos antissindicais, bem como para impedir a realização de qualquer desconto no salário dos trabalhadores que vierem a participar da greve, sob a pena de multa diária. A ação foi julgada procedente.

Última movimentação: A empresa já impetrou mandado de segurança, mas não obteve êxito. O processo foi encaminhado para a 2ª instância. Houve parecer do MPT a favor do nosso entendimento, defendendo a manutenção da sentença.


1001080-93.2017.5.02.0037. Tickets. O Sindicato defende a tese de que os vales alimentação, refeição e cesta possuem natureza salarial, devendo gerar reflexos em todas as outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias,     FGTS.

A ação foi julgada improcedente.

Últimas movimentações: Recorremos. O processo foi remetido para a 2ª instância, não havendo ainda data para a sessão de julgamento. Houve parecer do MPT contra nosso entendimento.


1000653-11.2017.5.02.0033. Motociclistas. A partir de novembro de 2014, todos os trabalhadores que trabalham em motocicleta passaram a receber o adicional de periculosidade e a ECT deixou de pagar o adicional 30% sobre o salário base que já era pago aos carteiros desde 2008.
A ação foi julgada procedente, concluindo-se pela cumulação de ambos os adicionais.
Últimos andamentos: A ECT recorreu. Apresentamos as contrarrazões. Estamos aguardando o julgamento da 2ª instância.

1001199-02.2017.5.02.0022. Descumprimento da cláusula 28. A ECT passou a não mais permitir a inclusão de pais e mães no plano de saúde, sob a alegação de que estaria respaldada em uma resolução administrativa da ANS.

A ação foi julgada procedente, devendo a ECT proceder a inclusão dos pais e mães dos trabalhadores no plano de assistência médica, hospitalar e odontológica aos seus empregados ativos, inativos e demais, nos exatos termos da cláusula 28º da ACT.

Última movimentação: A empresa recorreu. Ainda não foi encaminhado o processo para a 2ª instância.


1001465-09.2017.5.02.0080. Seguranças nas agências. Objetivando “contingenciar os gastos”, a ECT publicou um documento informando que reduziria o número de vigilantes nas agências.

A ação foi julgada procedente, inclusive com antecipação de tutela, devendo a ECT se abster de qualquer ato que importe na supressão ou suspensão dos serviços de vigilância nas agências dos correios, bem como promover a manutenção dos serviços de vigilância nas agências que operam Banco Postal.

Últimos andamentos: A empresa recorreu. O processo foi encaminhado para a 2ª instância. Houve parecer do MPT a favor do nosso entendimento, pela manutenção da sentença.


1001160-48.2017.5.02.0331. UD Juquitiba. Há anos a ECT vinha desrespeitando diversas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho nesta unidade.

Conseguimos uma tutela de urgência, sendo determinado que a ECT proceda as regularizações, como comprovar a obtenção ou renovação do AVCB, abster-se de manter materiais ou equipamentos bloqueando extintores de incêndio portáteis, regularizá-los atendendo critérios técnicos de distribuição e com a devida cobertura, regularizar as instalações elétricas, corrigindo fiações expostas e substituindo adaptadores irregulares, observando no que cabível o disposto na NR 10.

Última movimentação: A ECT conseguiu um novo prédio para os trabalhadores, estando o processo suspenso no momento para finalizar os últimos acertos para a mudança, sem prejuízo do cumprimento da medida liminar deferida.


1002557-75.2017.5.02.0612. CDD Vila Ré. A ECT passou a perseguir os trabalhadores que tinham restrições médicas, coagindo-os a irem ao médico do trabalho e retirarem as restrições. Também foi suprimido o adicional de 30%.

Último andamento: A ação foi julgada improcedente. Eu recorri.

Última movimentação: Recorremos.


0012863-17.2017.5.15.0109.  Diferencial de Mercado (Sorocaba). A ECT paga o diferencial de mercado apenas para parte da nossa base territorial, de forma discriminatória injustificável. O objetivo da ação é fazer com que os trabalhadores do interior recebam da mesma forma que os trabalhadores da região metropolitana de São Paulo.

Últimas movimentações: A ECT apresentou defesa e nós já apresentamos a réplica. Estamos aguardando agora o julgamento.


1002198-52.2017.5.02.0022. Horas extras. A ECT paga as horas extras com adicional de 70% sobre o salário base. Contudo, a CF/88 garante que o serviço extraordinário deve ser pago com no mínimo o adicional de 50% sobre a remuneração.

Última movimentação: Foi designada audiência para o dia 16/07/2018.


1000255-05.2018.5.02.000. 2ª suspensão das férias. A ECT, mais uma vez pretendendo reduzir custos, suspendeu a concessão das férias já marcadas por cada trabalhador.

Conseguimos uma tutela antecipada, sendo a ECT obrigada a se abster de suspender a concessão de férias aos trabalhadores, sob a pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00 por empregado com o direito suspenso.

Últimas movimentações: A ECT opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão, os quais não foram conhecidos. Após isto, impetrou um mandado de segurança no TRT, não tendo obtido êxito.


1000348-77.2018.5.02.0005. CDD Pirituba. A ECT está desrespeitando diversas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho nesta unidade, inclusive não sanando as irregularidades apontadas pelo Sindicato no Relatório Técnico Situacional.

Última movimentação: Foi realizada perícia/vistoria no setor de trabalho.


1000324-77.2018.5.02.0319. TECA Guarulhos. A ação tem por objetivo o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores, em razão de exposição a inflamáveis.

Última movimentação: Foi nomeado o perito que realizará a perícia no setor de trabalho.


1000389-25.2018.5.02.0076. Jaguaré 1. A ECT está desrespeitando diversas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho nesta unidade, especialmente a NR 20, referente a inflamáveis.

Última movimentação: Foi realizada perícia/vistoria no setor, sendo que o laudo ainda não foi juntado aos autos.


1000384-23.2018.5.02.0037. Jaguaré 2. A ação tem por objetivo o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores, em razão de exposição a inflamáveis.

Última movimentação: Foi designada audiência para o dia 05/07/2018.


1000781-18.2018.5.02.0511. PLR (CDD Itapevi). Em 2013, a ECT não pagou a PLR/2012 aos trabalhadores do CDD Itapevi em razão de uma greve realizada em 2012.

Última movimentação: Foi determinado que a ECT apresentasse defesa.


1000786-37.2018.5.02.0609. PLR (CDD Guaianazes). Em 2013, a ECT não pagou a PLR/2012 aos trabalhadores do CDD Guaianazes em razão de uma greve realizada em 2012.

Última movimentação: Foi designada audiência para 07/08/2018.

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