Justiça anula portaria de responsabilidade a carteiro e condena ECT a restituir os descontos salariais.

Notícia publicada dia 02/04/2016 21:09

Tamanho da fonte:

foto juridicoA empresa havia expedido Portaria de Responsabilidade no valor de R$ 3.266,01, passando a realizar descontos nos salários de um carteiro lotado no CEE Guarulhos.

O trabalhador recebeu uma SID (Solicitação de Defesa) para se pronunciar sobre o extravio de um objeto postal. Ele informou que o objeto em questão fazia parte do seu serviço, que retornou e fora passado em conferência de “passagem interna”. Disse também que o objeto ficou em poder da unidade após o término de suas atividades, não sendo responsável por tal extravio e nem pelos objetos deixados na empresa após seu horário de trabalho.

Após agendar atendimento com advogados do SINTECT-SP, a ação foi ajuizada, trazendo como argumentos que os descontos salariais foram arbitrários, sendo na verdade uma transferência abusiva do risco da atividade econômica da empresa para o trabalhador, o qual não deu causa, com sua conduta profissional, ao prejuízo financeiro que lhe foi imputado.

O carteiro havia tentado registrar um B.O., mas foi impedido por seu supervisor a fim de “preservar a imagem da empresa”, fato este que não foi contestado pela empresa no processo. Ficou demonstrado que o trabalhador realizou a passagem do objeto, encontrando-se, portanto, de posse da empresa quando foi extraviado, havendo falhas na apuração dos fatos.

Nas palavras da Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Líbia da Graça Pires: “Da prova oral, evidenciou-se que o objeto em questão, de fato, não foi acondicionado em uma mala. Entretanto, foi acomodado em idêntico local a ela destinado, vale dizer, num pequeno contêiner de 1,5m de largura, sob a vigilância da reclamada, situação que, de per si, não permite configurar o nexo de causalidade entre a omissão do agente e a ocorrência do dano; permite, porém, revelar deveras ineficiente o sistema interno da ré quanto à apuração dos fatos, porquanto não se verificou quem e a que título teria sido retirado o objeto do contêiner durante o intervalo interjornada do autor”.

Compartilhe agora com seus amigos