JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA A REINTEGRAR TRABALHADORA GRÁVIDA

Notícia publicada dia 22/01/2014 14:06

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A trabalhadora foi admitida em 17.10.2011, para exercer a função de OTT, lotada no TECA Guarulhos. Foi submetida a contrato de experiência de 45 dias, prorrogados por mais 45 dias. Foi avaliada no 45º dia do Contrato de Experiência e aprovada. No entanto, foi demitida em 14.01.2012 por telegrama.

Ocorre que a trabalhadora estava grávida e afastada do trabalho por recomendação médica. No entanto, em total afronta aos direitos trabalhistas e sem qualquer respeito com a gestante, a ECT a demitiu arbitrariamente.

Inconformada com a demissão, preocupada com o futuro de seu bebê, procurou o orientação jurídica do SINTECT/SP. Após análise do caso, os advogados propuseram ação judicial em seu favor. A Juíza do Trabalho Líbia da Graça Pires da 6ª. Vara do Trabalho de Guarulhos acolheu o pedido e condenou a ECT a reintegrar a trabalhadora. O Tribunal manteve a sentença a favor e a trabalhadora já foi reintegrada. Espera agora pelo recebimento de todos os salários e demais benefícios atrasados, já em fase de execução.

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

 

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