Covid-19: Justiça obriga ECT a cumprir mais medidas preventivas no CDD Rio Pequeno

Notícia publicada dia 21/06/2021 16:55

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Empresa deve agora também fazer triagem dos empregados com questionários e medição de temperatura para identificar casos suspeitos de covid-19 e evitar a sua transmissão no ambiente de trabalho, bem como afastar do trabalho presencial os trabalhadores considerados suspeitos por até 15 dias ou até data anterior se for realizado exame para detecção/confirmação de infecção pelo coronavírus.

O Sintect-SP já havia conquistado Sentença favorável aos trabalhadores do CDD Rio Pequeno, conforme divulgamos aqui, sendo a ECT obrigada a cumprir medidas de proteção ao coronavírus, como afastamentos do trabalho presencial, realização e custeio testes de detecção da covid-19, emissão de CATs.

Após a apresentação de novas Petições no processo pelo Sindicato e pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho determinou que a Empresa cumpra também o seguinte:

a) seja realizada triagem dos empregados do CDD Rio Pequeno, determinando que eles respondam, diariamente, antes de adentrar nas dependências da Empresa, a um questionário formulado pelo Sintect-SP, cujos objetivos são identificar casos suspeitos de covid-19 e evitar a sua transmissão no ambiente de trabalho;

b) seja considerado caso suspeito de portar a covid-19 o empregado que registrar resposta positiva para as perguntas 1 e/ou 2 do questionário de triagem anexo ao aditamento;

c) seja realizada a medição de temperatura dos empregados do CDD Rio Pequeno, diariamente, antes de eles adentrarem nas dependências do setor de trabalho; 

d) seja considerado caso suspeito de portar a covid-19 o empregado que apresentar temperatura de 37,5 ºC, ou superior; 

e) após a identificação de casos suspeitos, a partir dos questionários e/ou da medição de temperatura, seja determinado o afastamento do trabalho presencial destes empregados por até 15 dias ou até data anterior se for realizado exame para detecção/confirmação de infecção pela covid-19;   

De acordo com o Advogado do Sintect-SP, Fabrício Máximo Ramalho, as determinações da Justiça do Trabalho atenderam a pedidos do Sindicato e do MPT, que haviam registrado no processo entre outros pontos que os Correios não estabeleciam procedimentos eficazes para identificação precoce de casos suspeitos de covid-19, não monitoravam as condições de saúde e sintomas de adoecimento, sendo o protocolo da ECT insuficiente.

Assim, nas suas palavras “prevaleceu a observância aos Princípios da Prevenção e da Precaução que regem o Direito Ambiental do Trabalho, de modo que a Empresa deverá adotar as medidas em razão da probabilidade de danos graves e irreversíveis aos trabalhadores e ao meio ambiente do trabalho”.

Processo nº 1000595-84.2020.5.02.0006

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